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TRF4 mantém José Otávio Germano como réu em ação de improbidade administrativa
19/09/2011 - 13h18
Atualizada em 19/09/2011 - 13h18
Atualizada em 19/09/2011 - 13h18
A desembargadora federal Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso do deputado federal José Otávio Germano e o manteve como réu da Operação Rodin na ação civil por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi publicada hoje (19/9) no diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
José Otávio ajuizou recurso no tribunal, após ter seu pedido negado pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, da Justiça Federal de Santa Maria (RS). O deputado alega que deveria ter foro privilegiado e que as provas apuradas foram obtidas de forma ilícita e emprestadas do processo criminal.
Segundo a desembargadora, o foro privilegiado é prerrogativa do cargo de deputado apenas nas ações penais, não sendo necessário nas ações de natureza civil.
Quanto às provas, conforme Silvia, "a descoberta ocasional de indícios de participação de José Otávio não invalida a prova ou macula o inquérito civil". Para a desembargadora, a atuação do MPF de buscar novos indícios após captar o nome do deputado nas gravações é consequência lógica e razoável.
O argumento de que a ação de improbidade não poderia utilizar provas da ação criminal também foi refutado por Silvia. Ela ressaltou que tomar emprestadas as provas é procedimento legal, contanto que sejam expostas ao contraditório e à ampla defesa.
Ag 0011686-54.2011.404.0000/TRF
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