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Empresas de reciclagem obtêm liminar para evitar corte de energia elétrica

24/04/2020 - 19h46
Atualizada em 24/04/2020 - 19h46
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Duas empresas sediadas em São José dos Pinhais (PR) e pertencentes ao mesmo grupo, especializadas na reciclagem e gestão ambiental de resíduos de metal, principalmente alumínio, ingressaram com Mandado de Segurança Preventivo contra o Diretor Presidente da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, a fim de que a concessionária se abstenha de efetuar a interrupção do fornecimento de energia elétrica para a empresa, o conhecido "corte de luz", aduzindo não terem condições de arcarem com o pagamento da fatura de energia do mês de março, no valor de mais de 40 mil reais. Justificou a impossibilidade do pagamento por conta da recessão econômica decorrente da paralisação pela pandemia da COVID-19, com o que vem tendo uma quebra significativa do fluxo de caixa.

Ao analisar o pleito, o Juiz Federal Friedmann Wendpap - titular da 1ª Vara Federal de Curitiba - entendeu que a atividade exercida pelas impetrantes pode ser qualificada como tratamento de lixo e, portanto, se encontra inserida no espectro das atividades consideradas essenciais. Além disso, considerou que as demais atividades desenvolvidas pelas autoras relacionadas à produção de alumínio igualmente podem ser consideradas como atividade essencial, uma vez que inserida na cadeia produtiva de produtos de saúde, alimentos e bebidas, bem como utilizado no tratamento de água. Dessa forma, concluiu que o vencimento da fatura e o consequente risco de corte de energia em razão do inadimplemento são suficientes para a demonstração do perigo de dano. Assim, deferiu em parte a medida liminar requerida para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica para as empresas impetrantes, ressalvando que essa vedação de suspensão não suspende a exigibilidade das faturas, nem inibe outras formas de cobrança daquelas.