ECT é condenada ao pagamento de indenização por causar acidente em Curitiba
Atualizada em 08/05/2020 - 14h33
A Justiça Federal condenou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização a motociclista em decorrência de acidente causado por motorista da empresa. O fato aconteceu em Curitiba, quando no fim de agosto de 2019 se envolveu em um acidente automobilístico com o veículo de propriedade da ECT, que realizou manobra perigosa e proibida sem as devidas cautelas.
A concessão do pedido de tutela de urgência foi dada pelo juiz federal da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, que fixou a indenização em favor do autor em um (1) salário mínimo. A ECT deve pagar esse valor retroativo desde a data do acidente devendo, inclusive, serem pagos mensalmente até o final da ação.
O requerente alega que em decorrência do acidente sofreu diversas escoriações, lesões, contusões e fraturas que redundaram após a alta mais de noventa dias de afastamento se suas atividades laborais. E que até hoje permanece com sequelas graves, que impossibilitam realizar atividades laborais e caseiras simples.
Em sua decisão, o juiz federal diz que "ainda que o acidente automobilístico tenha ocorrido em 2019, a presumida diminuição da capacidade laborativa do autor e as restrições de obtenção de novas fontes de renda em razão da redução da atividade econômica como consequência da pandemia do COVID19, demonstram a urgência". O magistrado deixou ciente as partes que se houver interesse em conciliar neste momento tem prazo de 10 dias para o fato.
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