TSE realiza primeira audiência de instrução em ambiente virtual
Atualizada em 30/09/2020 - 17h19
Por determinação do ministro Edson Fachin, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu na sexta-feira (25) a primeira audiência de instrução e julgamento em ambiente virtual. A medida segue as recomendações de distanciamento social adotadas no atual contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus.
A questão tratada na audiência virtual envolve uma ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária apresentada por 24 deputados federais contra o Diretório Nacional do Partido Social Liberal (PSL), sob o argumento de grave discriminação pessoal e reiterado desvio do programa partidário. A audiência foi conduzida pelo juiz federal Nicolau Konkel Júnior, que atua na 1ª Turma Recursal do Paraná e atualmente é juiz auxiliar no gabinete do ministro Edson Fachin, relator do processo.
A iniciativa inédita possibilitou a coleta de depoimentos simultâneos em vários estados da Federação, inclusive com depoentes em trânsito, dentro do próprio veículo. "Por ter competência originária bastante diminuta, o TSE, em regra, não instrui os processos eleitorais, de modo que as audiências não são comuns. Em razão da pandemia, a única forma de prestar jurisdição de maneira célere foi a realização pelo meio virtual. Tratava-se de um processo bastante complexo por contar com 24 autores, deputados federais que ingressaram com ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária, com pedido de depoimento pessoal e diversas testemunhas arroladas. Pessoas com domicílio em inúmeros estados e que teriam muita dificuldade para conciliar suas agendas", explica o juiz Nicolau Konkel.
"O curioso - e o que mostra a versatilidade do meio tecnológico - é que três deputados prestaram seus testemunhos dentro de seus próprios veículos em movimento: um no Paraná, outro no Amazonas e um terceiro na Paraíba", complementa.
A substituição de atos processuais presenciais pelos realizados de forma virtual não é novidade. Para o juiz auxiliar, como tudo na vida, as escolhas impõem ganhos e renúncias. "Forçado a essa substituição, em face da pandemia, o Judiciário teve que se reaprender e assim o fez rapidamente, especialmente pelo alto grau de informatização, resultado da implantação do processo eletrônico".
"O emprego do meio virtual para a prática de atos processuais permite o uso racional do tempo e do dinheiro. Há poucos deslocamentos e, por consequência, redução de gastos com viagens, hospedagens e, ao final do ato, todos já estamos em casa ou no próprio trabalho. Deve ser considerado, também, que se torna mais amplo o contraditório, pois os custos de realização da prova oral ficam bastante reduzidos. As perdas decorrentes da distância estão sendo superadas, à medida que a tecnologia vai ganhando familiaridade", complementa.
De acordo com o magistrado, é preciso tratar os atos processuais fora dos padrões tradicionais de textos escritos, lavratura de atas e termos e sua ritualística. Mas para isso, é preciso avançar na tecnologia para dar segurança ao ato, bem como uma regulamentação que seja capaz de estabelecer procedimentos uniformes para eventuais problemas com a própria tecnologia.
"A nossa experiência ainda está limitada à realização dos atos com a estrutura tecnológica do próprio Poder Judiciário. Há sempre o risco de frustração do ato processual quando o sucesso depende da conexão de terceiros, com seus próprios equipamentos. A realidade do país é heterogênea e isso deve ser considerado".
O magistrado acredita que a realização das audiências virtuais vai se seguir mesmo após a pandemia, destacando que vários inventos e práticas, no início, tinham a finalidade de atender a uma demanda específica e circunstancial, mas logo foi possível ampliar seus usos, em razão dos benefícios experimentados.
"O mesmo vai ocorrer com as audiências virtuais, na medida em que colabore com uma prestação jurisdicional mais ágil. Há tanto tempo estamos nesta pandemia que já é possível dizer que o meio virtual de comunicação já não é o novo, mas o normal", finaliza.
*Com informações do TSE.
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