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JFRS: universitário que não realizou correções definidas pela banca não tem direito a prorrogação de prazo de entrega do TCC
04/08/2015 - 14h47
Atualizada em 04/08/2015 - 14h47
Atualizada em 04/08/2015 - 14h47
A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) indeferiu o pedido de um estudante da Faculdade Palotina (Fapas) que pleiteava a prorrogação do prazo de entrega de seu trabalho de conclusão de curso (TCC). A decisão liminar, da juíza federal substituta Dienyffer Brum de Moraes, foi publicada em 31/7.
O aluno do curso de Direito ingressou com mandado de segurança informando ter passado pela banca examinadora no final de junho. Alegou que a comissão teria sugerido melhorias no trabalho apresentado e que, ainda assim, teria sido reprovado sumariamente em desrespeito à regulamentação da universidade. Conforme assegurou, a norma interna garantiria 15 dias para a realização das retificações.
Após analisar a documentação apresentada, entretanto, o entendimento da magistrada foi de que o prazo solicitado pelo rapaz teria sido concedido oportunamente. "Analisando as informações prestadas e os documentos trazidos pela autoridade impetrada, diviso que o prazo ora reclamado foi concedido ao impetrante após a apresentação perante a banca examinadora, ocasião em que foi deferido 10 dias para proceder às retificações necessárias à aprovação do TCC. O impetrante, no entanto, não logrou realizar todas as correções determinadas, ensejando sua reprovação", afirmou.
Dyenyffer apontou, ainda, que a resolução elaborada pela Fapas menciona o período de até 15 dias para o cumprimento das determinações da Comissão Examinadora, podendo ser concedido prazo menor. "O impetrante, todavia, não se utilizou da integralidade do lapso concedido, e entregou a versão final do TCC, voluntariamente, antes do seu término, sem as correções devidas, o que ocasionou a reprovação", avaliou.
A juíza indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Cabe recurso ao TRF4.
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