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Operação Suçuarana: JFRS condena Jarvis Pavão e outro homem por tráfico internacional de drogas

10/07/2018 - 19h21
Atualizada em 10/07/2018 - 19h21
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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou Jarvis Pavão e outro homem por tráfico internacional de drogas a penas de reclusão de 13 anos e 6 seis meses e 11 anos e cinco meses, respectivamente. Eles fariam parte de uma organização voltada a abastecer o mercado nacional com cocaína de origem andina. As duas ações penais têm origem na investigação policial denominada Operação Suçuarana. As sentenças foram proferidas pelo juiz federal Guilherme Beltrami nos dias 29/6 e 9/7. Os dois homens foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014 junto com outras 15 pessoas, mas surgiu a necessidade de cisão processual em função de Pavão estar preso no Paraguai e o outro acusado estar foragido na época. A ação principal foi sentenciada em julho de 2015. De acordo o autor, os dois homens fazem parte de uma organização dividida em três núcleos. O primeiro seria composto por um homem, sua esposa e seu cunhado, e teria como base o município de Gravataí. Na região de Ponta Porã e Pedro Juan Caballero (PY), atuariam um homem e uma mulher. Já o terceiro grupo seria comandado por Pavão que, mesmo preso na cidade paraguaia de Assunção, coordenaria o esquema de transporte e estoque do produto em fazendas paraguaias para posterior revenda a traficantes brasileiros. De acordo com o MPF, o outro acusado seria sido um dos responsáveis pela introdução de, pelo menos, três toneladas de maconha e 1,1 tonelada de cocaína dentro do território brasileiro, entre julho de 2013 e março de 2014. Ele também teria a função de realizar o pagamento dos fornecedores estrangeiros através de casas de câmbio situadas no Paraguai. Em sua defesa, Pavão afirmou não haver indícios da participação dele no esquema e apontou que as provas colhidas ao longo do processo seriam ilegais e insuficientes para provar a sua culpa. Já o outro homem alegou inocência das acusações e procurou desqualificar as provas apresentadas contra ele no processo. Após avaliar o conjunto probatório trazidos aos autos, incluindo depoimentos, interrogatórios e interceptações telefônicas e dados, o juiz Guilherme Beltrami entendeu estarem comprovadas a autoria e materialidade dos crimes. Em relação à Pavão, o juiz destacou que "de fato, o que se constata é que a participação do réu nos fatos se dava numa condição de fornecedor dos entorpecentes, tenho que o modo de interação entre o réu fornecedor e seus abastecidos se dava num contexto de associação delitiva, não se tratando de condutas autônomas e plenamente independentes, o que dá concretude ao tipo penal do art. 35 da lei 11.343/06". O magistrado condenou os dois homens por crimes associados ao tráfico internacional de drogas. Eles não poderão apelar da decisão em liberdade. Pavão foi condenado, em maio deste ano, a nove anos e dez meses de reclusão pela 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, no âmbito da Operação Coroa. Atualmente, se encontra recolhido na Penitenciária Federal de Mossoró/RN. Já o outro réu, encontra-se preso na Presídio Estadual de Dourados/MS. Leia a notícia envolvendo a condeção da ação principal da Operação Suçuarana.