JF Pelotas concede prazo de 20 dias para que concessionária regularize içamento de vão móvel sobre Canal de São Gonçalo
Atualizada em 17/01/2023 - 12h39
Foto: Imagens Google
A 2ª Vara Federal de Pelotas concedeu um prazo de 20 dias para que a Rumo Malha Sul adote as medidas necessárias para garantir o içamento da ponte férrea sobre o Canal de São Gonçalo, de forma contínua e ininterrupta, sempre que solicitado dentro da faixa horária de atendimento. A decisão em caráter liminar foi proferida na quinta-feira (16/8) pelo juiz federal substituto Everson Guimarães Silva.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que alegou negligência com a manutenção da ferrovia por parte da concessionária. Segundo ele, os problemas com o içamento do vão móvel vêm sendo relatados há, pelo menos, seis meses e, mesmo assim, não houve regularização por parte da empresa. Destacou que o serviço é fundamental para garantir a navegabilidade no canal, via aquática com 76 km de extensão, que liga a Lagoa dos Patos à Lagoa Mirim e é utilizada para atividades pesqueira e turística.
O MPF relatou que, em junho deste ano, um tripulante ficou preso em sua embarcação por dois dias, impossibilitado de retornar para a sua residência em virtude dos problemas na ponte. Além da garantia do içamento, o MPF solicitou que a concessionária apresente um plano de correção para os problemas apontados em laudo técnico emitido no início do ano. O trecho objeto da ação fica localizado no limite entre os municípios de Pelotas e Rio Grande.
Após avaliar os autos, que incluía um abaixo-assinado assinado por 270 usuários do canal, o magistrado decidiu conceder a antecipação da tutela. "No presente caso, direitos como liberdade de locomoção, trabalho e sua valorização, transporte, lazer e segurança mostram-se sensivelmente afetados pela precariedade de sua garantia, evidenciada nos obstáculos existentes para a plena navegabilidade no Canal São Gonçalo", destacou Silva.
Além da regularização do içamento, o magistrado determinou um prazo de 45 dias para que a Rumo Malha Sul apresente um projeto, incluindo o cronograma de início e término, com as medidas corretivas necessárias e efetivas para evitar novos problemas no trecho. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
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