Cejuscon de Pelotas homologa primeiro acordo envolvendo auxílio emergencial
Atualizada em 14/07/2020 - 15h44
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Pelotas homologou o primeiro acordo envolvendo a concessão de auxílio emergencial. A autora, uma mulher que estava desempregada desde novembro de 2019 e tem dois filhos menores de idade, teve reconhecido o direito de receber o benefício. A sentença, assinada ontem (13/7), é do juiz Lucas Fernandes Calixto.
Em 22/6, a mulher ingressou com a ação contra a União narrando que, após ter o contato empregatício encerrado, recebeu por quatro meses o seguro desemprego, tendo o benefício terminado em março deste ano. Após a cessação de sua renda, passou a desenvolver trabalho informal como costureira autônoma.
Ela informou que seu grupo familiar é formado pelos seus dois filhos de 15 anos e cinco anos de idade. Em razão das restrições impostas pela pandemia da covid-19, enfrenta diminuição da demanda de seus serviços e, ainda, dificuldades em ingressar no mercado de trabalho formal. Diante disso, formulou o pedido emergencial nos canais disponibilizados pelo Governo Federal, mas sua solicitação foi indeferida sob a justificativa de que recebia seguro desemprego.
A ação foi remetida ao Cejuscon local no dia 2/7 conforme orientação disposta na portaria conjunta da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que dispõe sobre a centralização e adoção de rito padronizado e simplificado relacionados a este benefício. Em 22 dias de tramitação, o caso foi resolvido com o acordo homologado reconhecendo o direito da autora em receber o auxílio emergencial.
https://www2.jfrs.jus.br/noticias/auxilio-emergencial-2/notícias relacionadas
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