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Cejuscon promove acordo para viabilizar cumprimento de sentença em ação envolvendo aplicação de juros progressivos do FGTS

30/09/2020 - 18h11
Atualizada em 30/09/2020 - 18h11
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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Porto Alegre promoveu, no dia 23/9, um acordo para viabilizar o cumprimento de sentença em ação envolvendo a aplicação de juros progressivos do FGTS. A tratativa estabeleceu que o sindicato autor vai buscar identificar os servidores beneficiários pela decisão para encaminhar os documentos solicitados pela Caixa Econômica Federal para liquidação do julgado.

O Sindicato dos Servidores Federais do RS (Sindiserv) obteve julgamento procedente que condenou a Caixa Econômica à aplicação de juros progressivos do FGTS para os servidores ativos, aposentados e pensionistas, representados pelo autor. A sentença beneficia aqueles que tinham vínculo celetista antes da entrada em vigor da Lei nº 5.705/71, e fizeram a opção retroativa nos termos da Lei nº 5.958/73.

A opção ao FGTS somente passou a ser obrigatória a partir da Lei 7.839/89. Anteriormente, era facultativa e podia ser feita de forma retroativa. Na ação, foi reconhecido aos servidores que ingressaram até a data da Lei de 1971 que mantiveram o vínculo e fizeram a opção retroativa o direito a receber os juros progressivos.

Na audiência de conciliação, a Caixa Econômica enumerou os documentos necessários para liquidar e implementar o julgado. Já o sindicato efetuará busca para a delimitação dos servidores beneficiados enviando as informações diretamente para o departamento jurídico da Caixa. As partes prestarão contas trimestralmente no processo sobre o cumprimento da sentença.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026587-45.2012.4.04.7100/RS