JFRS |

JF em Caxias condena seis integrantes de grupo criminoso por tráfico internacional de drogas

08/01/2021 - 17h55
Atualizada em 08/01/2021 - 17h55
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou seis homens da mesma quadrilha pelos crimes de tráfico internacional e associação criminosa para o tráfico, na principal ação penal resultante da denominada Operação Wanderlust. As penas chegam a 33 anos de reclusão. A sentença, publicada em 31/12, é do juiz federal substituto Rafael Farinatti Aymone.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia há menos de um ano atrás, em janeiro de 2020, narrando que o grupo atuaria principalmente nas cidades de Curitiba (PR), São José dos Pinhais (PR), Itapema (SC) e Cabedelo (PB). De acordo com o MPF, o esquema funcionaria com um dos integrantes sendo o responsável pelo recebimento da cocaína, trazida de barco para o litoral do nordeste brasileiro e sua distribuição para o centro e sul do país. Dois outros integrantes realizariam no Paraná o "manejo", preparando e embalando a droga em frascos de cosméticos e compartimentos falsos de bagagem. Após sua prisão, ainda teriam sido substituídos por um novo integrante, também réu nesta ação penal.

Acima destes, na estrutura da organização, estariam o "tesoureiro" - incumbido das operações de finanças, remessas, câmbio; e o líder, conhecido como "Kapiroto", que seria o financiador e principal destinatário dos lucros. O esquema envolveria inclusive o uso de mulheres como "mulas", para embarcar a droga rumo à Europa. 

A defesa de cada denunciado alegou, de formas diferentes, a insuficiência ou inexistência de provas; o desconhecimento da existência de entorpecentes nos carregamentos; a não-participação nos fatos denunciados. Também foi invocado o princípio da presunção da inocência e, no caso do suposto líder da quadrilha, foi proposta uma explicação alternativa para cada fato denunciado.

Ao analisar as provas trazidas aos autos, o juiz federal Rafael Aymone observou que a Operação Wanderlust desarticulou um "grupo criminoso que operava, em larga escala, o tráfico transnacional de entorpecentes". Destacou que, não obstante a utilização de pessoas como "mulas" - recrutadas predominantemente em locais ligados à prostituição, para embarcar em viagens de turismo simuladas, com a cocaína - pesa, sobre os réus imputação muito mais grave, sendo acusados de agirem em grupo, "de forma organizada e reiterada, comercializando grandes quantidades de tóxicos".

O magistrado entendeu que a prova colhida durante as investigações fornece inúmeros elementos de prova no sentido de que a pessoa conhecida como "Kapiroto", teria liderado, financiado e coordenado diversos eventos de tráfico de entorpecentes. Entre as evidências, estavam celulares apreendidos, dados cruzados de telefones, e-mails, além de testemunhas e de depoimentos dos agentes da PF que participaram da Operação Wanderlust. Aymone pontuou que as argumentações da defesa para explicar os fatos denunciados não foram comprovadas nos autos.

As provas de mesma natureza serviram, no entender do juízo, para corroborar a materialidade e autoria dos demais réus. O juiz esclareceu que os fatos criminosos envolvendo a remessa de cocaína à Europa pela via aeroportuária foram considerados como praticados em continuidade delitiva (não se somam as penas, mas se aplica a mais severa). Já para os delitos de associação para o tráfico de entorpecentes foi mantido o concurso material de crimes (aplicam-se cumulativamente as penas).

Foi decretado o perdimento dos instrumentos do crime e de todos os bens de valor econômico apreendidos em decorrência do tráfico de drogas, na titularidade ou posse dos acusados ou de familiares e empresas a eles vinculadas. Entre os bens, estavam seis automóveis; dezenas de celulares e eletrodomésticos; motocicletas, embarcações, além das quantias aproximadas em espécie de R$ 36 mil e US$ 35 mil, e dos imóveis parcialmente adquiridos.

Quanto aos seis réus, todos foram condenados por tráfico internacional de drogas. Cinco deles foram condenados por associação criminosa para o tráfico, sendo que um foi absolvido desta acusação.  Em sua maioria, os acusados foram condenados a penas entre sete e 21 anos de prisão. O chefe do grupo, o "Kapiroto", recebeu a maior condenação (33 anos e oito meses de reclusão).

Foi mantida a prisão preventiva dos condenados, que poderão apelar ao TRF4.