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JF Caxias do Sul condena ex-funcionário do Banrisul por fraude para recebimento de benefícios previdenciários de pessoa falecida

21/05/2021 - 15h22
Atualizada em 21/05/2021 - 15h22
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A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou um ex-funcionário do Banrisul por fraude para o recebimento de benefícios previdenciários de mulher falecida em 2008. A denúncia narra três fatos criminosos: peculato, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. A sentença, publicada na segunda-feira (17/5), é do juiz Rafael Martins Costa Moreira.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que o então bancário, funcionário de uma agência localizada em Bom Jesus, e um produtor rural desviaram valores que haviam sido depositados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), por erro, em conta no banco Banrisul, relativos a benefícios previdenciários da mãe do último. Embora a mulher tenha falecido em 2008, os depósitos prosseguiram até junho de 2014, totalizando quase R$ 88 mil.

Segundo o MPF, durante a auditoria realizada pelo Banrisul, o então funcionário do banco apresentou nota de produtor rural falsa para justificar o recebimento dos valores por ele cobrados para a liberação do numerário depositado. Em função da auditoria descobrir o ato criminoso, o bancário registrou falsa ocorrência policial objetivando atribuir a autoria da fraude exclusivamente ao produtor rural.

Em sua defesa, um dos acusados sustentou não ter agido com dolo, já que é pessoa simples, humilde, analfabeta e de pouco conhecimento. Afirmou ter sido induzido em erro pelo corréu e que sequer foi indiciado pelo Delegado de Polícia. 

Já o outro denunciado argumentou ter sido funcionário do Banrisul por mais de dez anos sem nenhuma intercorrência. Destacou que as acusações têm por fundamento o que foi produzido no processo administrativo que foi realizado sem contraditório e sem a participação da defesa.

Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, juiz federal Rafael Martins Costa Moreira concluiu que a materialidade dos fatos narrados pelo MPF foi comprovada. Entretanto, não há provas suficientes de que o produtor rural tem agido com dolo, tendo todo procedimento partido da iniciativo do funcionário do Banrisul. "É razoável crer, portanto, que não tinha conhecimento a respeito da regularidade dos pagamentos, e provável que tenha acreditado serem devidos os valores depositados pelo INSS. Nesse cenário, havendo fundada dúvida, não é possível a condenação penal".

O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos absolvendo o produtor rural e condenando o ex-funcionário do Banrisul a pena de reclusão de cinco anos. Ele também pagará o valor de R$ 91.691,53 a título de reparação, relativo aos danos infligidos aos cofres do INSS. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.