Cinco pessoas são condenadas em ação envolvendo corrupção passiva e ativa na fiscalização da indústria de laticínios
Atualizada em 18/08/2022 - 13h59
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou quatro ex-servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e um gerente administrativo de uma indústria de laticínios por corrupção passiva e ativa envolvendo a atividade de fiscalização. A sentença, publicada no dia 31/1, é do juiz Rafael Farinatti Aymone.
O Ministério Público Federal (MPF) acusou quatro ex-servidores, que eram, na época dos fatos, fiscais sanitários do Mapa, e também o gerente administrativo e o proprietário de uma indústria de laticínios, localizada no município de Fazenda Vilanova. Esclareceu que o inquérito que se baseia a denúncia é desmembramento da investigação denominada Operação Pasteur.
O autor alegou que vigorava um grande esquema de corrupção ativa e passiva envolvendo fiscais federais e administradores da empresa. Os primeiros solicitam e recebiam, direta e indiretamente, no exercício do cargo, vantagens indevidas mensais dos segundos, que ofereciam reiteradamente estas vantagens para que os servidores omitissem a prática de atos de ofício ou os praticassem infringindo seus deveres funcionais na atividade de fiscalização.
O MPF afirmou que os pagamentos mensais variavam de R$ 2,5 mil a R$ 5 mil a cada um dos fiscais e eram feitos em dinheiro e nas dependências da empresa pelo gerente administrativo a um dos servidores, que repassava aos demais. O maior valor pago era destinado ao indiciado que desempenhava a atribuição de fiscal regional.
Em suas defesas, os ex-servidores sustentaram não terem sido comprovados os fatos apontados na denúncia, que não receberam pagamentos da empresa e que a sentença não pode se basear exclusivamente nos elementos colhidos no inquérito policial. Já o gerente e o proprietário da indústria de laticínios afirmaram que não foi pago vantagens indevidas aos fiscais.
Prática de corrupção comprovada
Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz federal substituto Rafael Farinatti Aymone entendeu estar comprovada uma "relação espúria" entre a indústria e os fiscais, "evidenciando que a empresa realizava o pagamento sistemático de valores para obter, em contrapartida, a leniência dos agentes públicos no exercício da atividade fiscalizatória". Segundo ele, não se sustenta a alegação de dois réus de que os pagamentos eram para compensar horas extraordinárias dedicadas à empresa e pelo deslocamento, o que afastaria o elemento vantagem indevida.
"O conjunto dos depoimentos não deixa dúvidas de que o pagamento da "ajuda de custo" ou "incentivo" buscava a flexibilização do processo de fiscalização, a facilitação dos processos administrativos e a prestação de "orientação" quanto aos procedimentos a serem adotados pelas empresas", concluiu que isto nada mais é do que propina. Para o juiz ficou demonstrado a materialidade, a autoria e o dolo na conduta dos ex-servidores.
Também ficou provado que o gerente administrativo cometeu o crime de corrupção ativa. "A função que ele ocupava lhe colocava em posição de aderir ou não à prática delitiva, tendo optado por reiteradamente efetuar tais pagamentos", destacou. O mesmo não se pode afirmar do proprietário da empresa, já que não há provas suficientes acerca dele efetivamente participar ou ter conhecimento sobre os fatos.
O magistrado julgou parcialmente procedente a denúncia condenando os cinco homens a penas de reclusão que variam de dois anos e quatro meses a três anos e sete meses. As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Os ex-fiscais também deverão devolver os valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, sendo que dois deles no valor de R$ 30 mil, e os outros no valor de R$ 15 e R$ 40 mil. O proprietário da empresa foi absolvido. Cabe recurso da decisão.
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