JFSC | AMBIENTAL

Liminar proíbe novas construções em área de restinga em Jaguaruna

10/08/2022 - 12h52
Atualizada em 18/08/2022 - 13h05
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A Justiça Federal determinou a um réu particular que não promova novas intervenções – ampliações e construções – em um imóvel situado em área de preservação permanente no denominado Loteamento Balneário Campos Verdes, em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina. A decisão é da juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, da 1ª Vara Federal de Tubarão, e foi proferida terça-feira (9/8/2022) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A liminar ainda determina a colocação de uma placa no local, informando sobre a existência da ação.

De acordo com a decisão, documentos constantes do processo indicam que o imóvel está em região de dunas e restinga, no interior de unidade de conservação federal (Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca) e não recebeu nenhuma autorização por parte do ICMBio ou do Serviço de Patrimônio da União (SPU).

“Ainda que a construção já tenha sido erguida há algum tempo, não se cogita de direito adquirido à continuidade de atividade em descompasso com o regramento ambiental em vigor”, afirmou a juíza na decisão. Sobre a obrigação de colocação da placa, Monteiro considerou que a medida serve de advertência a eventuais interessados em adquirir lotes em área ambientalmente sensível.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5004887-31.2022.4.04.7207