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Liminar determina paralisação de construção na Praia Brava de Itajaí

11/07/2022 - 14h33
Atualizada em 18/08/2022 - 13h59
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A Justiça Federal determinou a imediata paralisação da construção de uma residência em imóvel totalmente situado em terreno de marinha no Canto Sul da Praia Brava, em Itajaí (SC). A decisão é do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 2ª Vara Federal do município, e foi proferida sexta-feira (08/07/2022) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra réu particular, a Fundação Municipal do Meio Ambiente e a prefeitura local.

Segundo o MPF, levantamento da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) demonstra que o imóvel se sobrepõe integralmente a terrenos de marinha. O réu particular teria descaracterizado o lote, com supressão da vegetação nativa e manutenção apenas da vegetação exótica. Ainda de acordo com o MPF, o alvará expedido pela prefeitura descumpriria as legislações municipal e federal.

“Entendo que as razões do órgão ministerial se mostram bastante plausíveis no sentido de que o imóvel objeto desta demanda, atualmente em fase de construção de unidade residencial, encontra-se totalmente sobreposto em área de marinha, portanto, de preservação permanente”, afirmou o juiz.

Ainda que se possa argumentar que a área em torno do imóvel em discussão tenha o fornecimento de serviços públicos, como luz, água etc., além da existência de outros empreendimentos de caráter residencial naquela região, como é de conhecimento público, e o histórico de degradação da natureza original daquele espaço, tais situações não se mostram suficientes para que sejam ignoradas as áreas de preservação permanente, seja pela coletividade, quanto mais pelos órgãos públicos”, concluiu Pinheiro.

A liminar também obriga o réu particular a colocar uma placa em frente ao imóvel informando a existência da ação judicial. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5007835-40.2022.4.04.7208