Casa Nikolau: projeto de restauração de 7,6 mi terá que aguardar julgamento
Atualizada em 01/09/2022 - 15h39
Não cabe ao Judiciário, por meio de tutela antecipada, decidir sobre projeto de restauração da Casa Nikolau Schmitt, em Novo Hamburgo (RS). Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar ao Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a aprovação de projeto no valor de R$ 7,6 milhões.
O MPF ajuizou agravo de instrumento no tribunal após ter o pedido negado em primeira instância. Conforme a procuradoria, o imóvel está abandonado e com risco de desabamento. O objetivo é captar verba do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) a partir da avaliação do valor de recuperação feita pela Fundação Ernesto Frederico Scheffel.
Conforme a relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, não cabe ao Judiciário avaliar o mérito dos atos administrativos, mas apenas a sua legalidade. Quanto à alegação de que o Iphan estaria tendo conduta ilegal ao limitar a captação de recursos para a restauração, visto que teria liberado apenas 5% do valor (R$ 364 mil), a desembargadora disse ser imprescindível a instrução do processo para melhor avaliação.
Demanda antiga
A situação do casarão, construído em 1873 e parte da história da imigração alemã na região, vem sendo discutida há sete anos, quando o MPF ajuizou ação civil pública contra o Iphan, o município de Novo Hamburgo e a Fundação Ernesto Frederico Scheffel pedindo a recuperação do imóvel.
À época, foi determinada liminarmente a realização de obras emergenciais, realizadas em 2016. Posteriormente, o processo foi encaminhado para conciliação, mas, após quatro audiências, as partes não chegaram a um acordo e a ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo.
Em abril deste ano, o MPF ajuizou pedido liminar no processo para que fosse determinada judicialmente ao Iphan a aprovação do valor integral requerido pela Fundação Ernesto Frederico Scheffel. A vara indeferiu e o MPF impetrou agravo de instrumento no tribunal.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
5027774-96.2022.4.04.0000/TRFnotícias relacionadas
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