Liminar determina medidas para conservação do Museu do Homem do Sambaqui
Atualizada em 14/09/2022 - 08h11
A Justiça Federal determinou à Associação Antônio Vieira – responsável pelo Colégio Catarinense – e a outros órgãos públicos uma série de medidas para conservação do Museu do Homem do Sambaqui, situado nas dependências do estabelecimento escolar, em Florianópolis (SC). A associação e os órgãos devem, de acordo com suas competências, realizar obras para evitar eventuais riscos às estruturas do museu, como rachaduras e vazamentos, e elaborar um registro de controle de acesso ao acervo por funcionários, pesquisadores, visitantes e demais interessados.
A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Capital, e foi proferida ontem (13/9) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) apresentada no final de agosto. Segundo o MPF, relatório do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) indica a existência de riscos de danos e a falta de inventário e identificação de alguns materiais.
Uma das providências que devem ser adotadas é a retirada das pias da sala onde estão os materiais da Coleção Berenhauser e João Alfredo Rohr e o desligamento ou lacre permanente das tubulações de água no local, para prevenir eventual alagamento. Conforme o caso, as determinações devem ser cumpridas em até 90 dias e as multas diárias variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Para conceder a liminar, Krás Borges considerou que “os pedidos buscam a adoção imediata de medidas urgentes e imprescindíveis para salvaguardar as estruturas prediais da instituição museológica e de seu acervo cultural – a concessão do provimento final poderá resultar inútil, caso ocorram incêndios ou outros sinistros, como cupins, infiltrações e umidade”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
5025763-28.2022.4.04.7200/SCnotícias relacionadas
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