JFRS | Novo Hamburgo

"Casa Nikolau Schmitt" deverá ser restaurada

10/10/2022 - 18h19
Atualizada em 10/10/2022 - 18h19
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A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que a "Casa Nikolau Schmitt", localizada no Centro Histórico de Hamburgo Velho, deverá ser restaurada. Ela possui valor histórico e cultural e se encontra em estado descaracterizado. A sentença, publicada na quinta-feira (6/10), é do juiz Nórton Luís Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra o Município de Novo Hamburgo (RS), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Ernesto Frederico Scheffel. Narrou que inquérito civil público constatou o avançado estado de degradação da "Casa Nikolau Schmitt", que foi reconhecida como parte de um importante conjunto de ocupações pioneiras na região do Vale dos Sinos, no início do século XIX.

Segundo o autor, a construção está localizada em área tombada pelo Iphan. Sustentou a omissão dos réus na conservação do bem, e que os danos causados ao patrimônio histórico e cultural atingem toda a população de Novo Hamburgo, que presencia diariamente a decadência do imóvel.

Em sua defesa, o Ipahn afirmou que compete ao Município a adoção de medidas de urgência para evitar a ruína da edificação. Sustentou ter adotado as providências que lhe incumbiam.

 A Fundação, por sua vez, argumentou que o propósito do artista Ernesto Frederico Scheffel era de restaurar e requalificar o prédio, recompor a paisagem urbana de Hamburgo Velho e oferecer à cidade mais um espaço de lazer e cultura. Após sua morte, a instituição e a Sociedade de Amigos da Fundação Scheffel seguem buscando viabilizar o projeto. Ela sustentou não possuir recursos próprios para a revitalização da "Casa Nikolau Schmitt", e que a única maneira de auferir valores seria pela Lei Federal de Incentivo à Cultura ou advindos do Ipahn.

Durante a tramitação processual, em uma audiência, as partes firmaram acordo para a execução de obras emergenciais em função do risco de desabamento das estruturas.

Ao analisar o caso, o juiz federal Nórton Luís Benites pontuou que as três esferas da Administração Pública possuem responsabilidade pela proteção do patrimônio histórico-cultural. Ele pontuou que o prédio passou por um processo de tombamento geral que recaiu sobre os bens que compõe o Centro Histórico de Hamburgo Velho.

O magistrado identificou que a construção, mesmo antes do tombamento, já se encontrava em estado de deterioração, o que se agravou com o tempo. “Nesse cenário, impor ao proprietário, ou até mesmo ao Poder Público, a obrigação de restaurar o imóvel, recriando com exatidão o cenário histórico que se perdeu muito antes do início do procedimento de tombamento, é medida irrazoável e desproporcional”.

“Todavia, a "Casa Nikolau Schmitt" possui inegável valor histórico e cultural para a cidade de Novo Hamburgo e, ainda que se encontre, desde seu cadastramento no IPHAN, em estado de preservação descaracterizado, ela não perdeu sua identidade, sendo plenamente possível sua restauração”.

O juiz ainda destacou que a Fundação, proprietária do bem, será beneficiada com a restauração, que valorizará o imóvel, além de obter proveito econômico de forma indireta com a exploração do local. A revitalização também alcançara o Estado brasileiro com engrandecimento do patrimônio histórico-cultural que poderá ser usufruído pelas presentes e futuras gerações.

Benites entendeu que, para uma solução mais justa da ação, é necessário dividir o ônus relativo à restauração do imóvel entre o particular e os órgãos públicos. Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando o Ipahn a elaborar o projeto executivo de restauração da "Casa Nikolau Schmitt", definindo todos os detalhes técnicos e as etapas das obras no prazo de 90 dias.

O Ipahn deverá enviar o projeto a Fundação, que ficará responsável pela execução e pelos custos. Já o Município adotará as providências necessárias para garantir a segurança e a saúde pública no local do imóvel e no seu entorno, durante a realização das obras, bem fiscalizará a execução da restauração.

A sentença está sujeita ao reexame necessário.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Nº 5010204-60.2015.4.04.7108/RS

a foto mostra a fachada da casa, imóvel com janelas de madeiras, quebradas, paredes com pinturas desbotadas. Está sem parte do telhado
Imagem anexa ao processo