TRF4 | Ambiental

Incra deve regularizar barragem em assentamento que está com problemas estruturais

07/11/2022 - 18h30
Atualizada em 07/11/2022 - 18h30
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O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve válida sentença que determinou a implantação de medidas de regularização à barragem no Projeto de Assentamento Capão do Leão, no município de Arambaré (RS). A decisão foi proferida em 4/11. Conforme Laus, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve adotar protocolo de segurança para corrigir problemas estruturais do reservatório artificial.

A ação foi ajuizada em maio de 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Incra. O MPF requisitou que fossem adotadas providências para garantir a segurança da barragem. Segundo relatório de vistoria técnica, foram constatados diversos problemas estruturais que estavam comprometendo a estabilidade do reservatório, com a falta de manutenção adequada.

Em fevereiro deste ano, o juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Incra “a adequar a barragem componente de reservatório artificial no Projeto de Assentamento Capão do Leão, ao disposto na Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, bem como a adotar as providências necessárias para garantir a segurança daquela estrutura”.

A autarquia recorreu ao TRF4, requerendo a suspensão da decisão. No recurso, foi afirmado que “não há risco às residências próximas ao açude, porque todas se encontram em plano superior; que o risco identificado se deve à ausência de documentação técnica relativa ao empreendimento; e que o Incra tem adotado as providências cabíveis para o saneamento da situação, porém enfrenta carência de recursos financeiros e humanos”.

O relator do caso, desembargador Laus, negou o efeito suspensivo. Ao manter as determinações da sentença, ele destacou que “não se desconhece os esforços do Incra em regularizar a situação, contudo, os entraves burocráticos não podem justificar que se aguarde, por ainda mais tempo, para solucionar os problemas de segurança constatados no reservatório do Capão do Leão, os quais poderão causar danos ambientais graves”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

5030167-05.2020.4.04.7100/TRF