Mantida demolição de construção irregular às margens do Rio Paranapanema
Atualizada em 13/02/2023 - 15h41
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana (8/2) sentença que condenou o proprietário de um imóvel às margens do Rio Paranapanema, no Distrito de Marques do Reis, em Jacarezinho (PR), a demolir a construção e recuperar a área degradada.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por a edificação estar em área de preservação permanente (APP). O processo foi julgado procedente pela 1ª Vara Federal de Jacarezinho.
O proprietário do imóvel apelou ao TRF4 alegando que comprou o imóvel sem saber das irregularidades. A apelação foi negada por maioria pela 3ª Turma. “Comprovado o dano ambiental decorrente da construção irregular em APP, andou bem o juiz de primeiro grau em determinar a demolição da mesma, bem como a recuperação da área degradada”, salientou a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso.
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | Visita InstitucionalTRF4 recebe grupo de estudantes da Escola Especial para Surdos Frei Pacífico28/08/2025 - 19:01
-
JFPRJFPR | Julgamento com Perspectiva RacialJustiça anula decisão de banca examinadora que desclassificou candidato por cota racial28/08/2025 - 18:10
-
TRF4TRF4 | Revista do TRF4Revista do TRF4 publica discursos da posse da nova gestão28/08/2025 - 16:31