TRF4 | Dano Ambiental

Mantida suspensão de obras em linha de transmissão de energia elétrica em Gravataí (RS)

23/02/2023 - 18h23
Atualizada em 23/02/2023 - 18h23
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que suspendeu as obras de instalação de uma linha de transmissão de energia elétrica no município de Gravataí (RS). A decisão foi proferida pelo desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle no dia 17/2. Segundo ele, a suspensão provisória deve vigorar até que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Gravataí prestem informações no processo sobre a possibilidade de as obras da linha de transmissão causarem danos à fauna e à flora locais.

A ação foi ajuizada em novembro do ano passado por um homem de 76 anos, morador de Gravataí. O autor narrou que uma torre da Linha de Transmissão 525 kv Gravataí-Capivari do Sul estaria sendo construída na área do seu imóvel de residência. O homem argumentou que as obras estariam suprimindo vegetação nativa do bioma Mata Atlântica e microbiota do Capão do Tigre, com possibilidade de degradação ambiental. Ele sustentou que existiria a possibilidade de ser utilizado um traçado alternativo de menor impacto ao meio ambiente para a linha de transmissão.

O juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu liminar determinando a suspensão das obras até que a Fepam, o Ibama e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Gravataí se manifestassem no processo prestando informações e esclarecimentos sobre os eventuais danos à fauna e à flora no local e a possibilidade de traçado alternativo de menor impacto ambiental.

As empresas responsáveis pelo projeto, Cymi Construções e Participações S.A. e Pampa Transmissão de Energia S.A., recorrem ao TRF4. Elas defenderam que “a instalação da linha de transmissão não importa em qualquer supressão de vegetação ou risco à fauna existente no local” e que “a manutenção da liminar acarreta grave prejuízo ao cronograma estabelecido, paralisando importante obra de infraestrutura de transmissão de energia”.

O relator do caso na corte, desembargador Aurvalle, indeferiu o recurso. Ele destacou que “a suspensão provisória dos trabalhos referentes às obras de instalação da linha de transmissão vigorará apenas até a vinda das informações requeridas pelo juízo, que poderá, após examiná-las, manter ou não a liminar”.

Em seu despacho, Aurvalle ainda ressaltou que “determinação judicial nada tem de abusiva e encontra respaldo no princípio da prevenção. Por derradeiro, caso o prazo final para a conclusão da obra venha a ser ultrapassado, tal fato não poderá ser imputado às empresas, visto que decorrente de ordem judicial”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

5005238-57.2023.4.04.0000/TRF

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre