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Liminar suspende licença das obras de urbanização da orla de Balneário Arroio do Silva (SC)

24/02/2023 - 13h33
Atualizada em 24/02/2023 - 15h11
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A Justiça Federal determinou a suspensão dos efeitos da licença ambiental prévia (LAP) com dispensa de licença ambiental de instalação (LAI) referente às obras de urbanização da orla da praia central do município de Balneário Arroio do Silva, Litoral Sul de Santa Catarina. A decisão é do juiz Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma, e atende integralmente o pedido do Ministério Público Federal, que já havia obtido, em janeiro, uma liminar suspendendo a execução das obras.

“Considerando principalmente o princípio da precaução e as fundadas dúvidas técnicas [sobre a licença agora suspensa], o deferimento do pedido de tutela de urgência, agora integralmente, é medida que se impõe”, afirmou Pazeto na decisão proferida em 17 de fevereiro.

De acordo com o MPF, a licença teria sido expedida sem suficientes estudos ambientais acerca da viabilidade do empreendimento, que estaria em terreno de marinha e implicaria a supressão de vegetação de restinga fixadora de dunas, o que não é permitido pela legislação.

“A intervenção do poder público municipal nas áreas de proteção permanente (restingas e dunas), além de mau exemplo, configurará incentivo para a edificação/manutenção de obras de particulares existentes em locais próximos”, afirmou o MPF.

Em fevereiro de 2022, a União havia suspendido o contrato de cessão de uso gratuito da área em favor do município, para uso da área, suspensão levantada posteriormente. O município e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) pediram, então, a revogação da liminar.

O MPF se manifestou pela manutenção da liminar, pois as dúvidas acerca da licença ainda não teriam sido sanadas, argumento acolhido pelo juiz. “O princípio da precaução implica uma ação antecipatória à ocorrência do dano ambiental, de modo que sugere cuidados antecipados, cautela para que uma atitude, ação ou omissão não resulte em efeitos indesejáveis”, concluiu Pazeto.

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5015443-04.2022.4.04.7204