TRF4 | Incapacidade temporária

INSS deve restabelecer benefício de técnica de enfermagem que sofre com desmaios 

10/03/2023 - 17h10
Atualizada em 10/03/2023 - 18h01
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o benefício por incapacidade temporária de uma técnica de enfermagem de 36 anos, residente em Viamão (RS), que sofre com desmaios recorrentes. A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma em 28/2. 

Ela ajuizou ação após ter o benefício suspenso pela autarquia depois de perícia médica atestar capacidade laboral. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente e ela recorreu ao tribunal. 

A enfermeira anexou atestados médicos sustentando que tem problemas neurológicos e cardíacos, com desmaios frequentes, tratando-se há mais de oito anos sem resultados significativos.

A 11ª Turma julgou o recurso procedente por unanimidade. Segundo a relatora, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, “nos benefícios por incapacidade, o julgador firma a sua convicção, em regra, por meio da prova pericial. No entanto, não fica adstrito à literalidade do laudo técnico, devendo as conclusões periciais ser analisadas sob o prisma das condições pessoais da parte autora”.

“Comprovada pelo conjunto probatório a persistência da incapacidade da parte autora para o trabalho, mesmo após a cessação do benefício no âmbito administrativo, ainda que em contrariedade à conclusão pericial, é devido o benefício por incapacidade temporária”, concluiu Blasi.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)