Dano patrimonial prescreve em cinco anos e União não pode mais cobrar empresa
Atualizada em 24/04/2023 - 18h21
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana (19/4) a prescrição de uma ação civil pública proposta pela União contra uma empresa de cerâmica de Criciúma (SC) por extração irregular de argila. Conforme a 3ª Turma, nas ações envolvendo dano ao erário, aplica-se o prazo prescricional quinquenal.
A União apelou contra a sentença, alegando que o dano ao meio ambiente seria imprescritível e pedindo a reforma da sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Criciúma. Entretanto, conforme o relator, o juiz federal convocado Murilo Brião da Silva, não se trata de ação que vise à recomposição do meio ambiente, situação que admitiria a imprescritibilidade.
A empresa teria extraído 8.900 toneladas no município de Içara (SC), com um prejuízo de cerca de R$ 28 mil.
“Trata-se de reposição ao erário em razão da extração irregular de mineral, ação de cunho patrimonial”, pontuou o relator, citando a sentença: “Por se tratar de exploração contínua, o prazo de cinco anos se renova a cada novo ato ilícito, de modo que a prescrição atinge as ações/extrações ocorridas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, o que, no presente caso atinge todo o pedido formulado na petição inicial, uma vez que se refere a supostas extrações irregulares ocorridas, no máximo, até o ano de 2004, ao passo que a presente ação foi ajuizada em 09/04/2013”.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
5016169-12.2021.4.04.7204/TRFnotícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | VisitaPresidente da Associação Nacional de Desembargadores vem ao TRF430/04/2026 - 18:41 -
TRF4TRF4 | DespedidaPlenário de abril presta homenagens e promove cinco magistrados30/04/2026 - 16:04 -
JFSCJFSC | EsperançaMutirão PopRuaJud em Balneário Camboriú: Ação da JF garante acesso à cidadania30/04/2026 - 12:27






