TRF4 | Penal

Tribunal mantém condenação de paraguaio por tráfico internacional de armas e de drogas

16/05/2023 - 18h22
Atualizada em 16/05/2023 - 18h22
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de um homem paraguaio de 38 anos de idade pelos crimes de tráfico internacional de armas e de drogas. Ele foi preso em flagrante, em junho de 2021, por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando cinco pistolas 9 mm e 52,5 kg de cocaína na BR 277, no município de Santa Terezinha de Itaipu (PR). A pena foi estabelecida em 12 anos, quatro meses e 22 dias de reclusão. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em 10/5.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o paraguaio. Segundo o MPF, ele aceitou o pagamento de 5 mil dólares para transportar, da Ciudad del Este até Cascavel (PR), as pistolas e a cocaína em um automóvel.

O homem foi preso no dia 7 de junho de 2021 durante fiscalização realizada no posto da PRF no Km 714 da BR 277. Os agentes encontraram as armas e a droga em um fundo falso do porta-malas do veículo que o denunciado dirigia. O MPF afirmou que ele agiu “ciente da ilicitude de seu comportamento”.

Em novembro de 2021, o juízo da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) condenou o réu. A defesa dele recorreu ao TRF4. Foi requisitada a absolvição com a alegação de que “o réu estava ciente da existência de produtos ilícitos no interior do veículo, mas não sabia quais eram e as quantidades, pois pegou o automóvel preparado”.

A 8ª Turma manteve a condenação. A pena privativa de liberdade foi fixada em 12 anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, foi imposta multa de 803 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato criminoso (junho/2021), com atualização monetária.

Para o relator, desembargador Thompson Flores, “o dolo em relação a ambos os crimes está evidenciado nos autos, com base nas provas e indícios concretos. A mera alegação de desconhecimento do conteúdo da carga ilícita não se sustenta, uma vez que o próprio réu admite que sabia que transportava produtos ilícitos e receberia elevado valor pelo transporte, assumindo o risco de participar da empreitada delituosa de forma voluntária e consciente”.

Em seu voto, o magistrado concluiu que “diante das provas coligidas, conclui-se que o apelante perpetrou, de forma livre e consciente, as condutas delituosas descritas na acusação, no intuito de praticar o tráfico internacional de drogas e de armas do Paraguai para Brasil”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

5010323-38.2021.4.04.7002/TRF