JFSC | Florianópolis

Município deve comprovar cumprimento de sentença sobre APPs às margens da Lagoa da Conceição

24/05/2023 - 12h54
Atualizada em 24/05/2023 - 15h32
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A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), negou ontem (23/5) pedido de reconsideração da Prefeitura da Capital e manteve a decisão proferida em 3 de abril, que determinou a comprovação do cumprimento de sentença definitiva sobre áreas de preservação permanente (APP) e não edificáveis no entorno da Lagoa da Conceição.

A sentença, que transitou em julgado em 2010, obriga o município a considerar como APP todas as áreas estabelecidas como área verde de lazer, residenciais, turísticas e comerciais, na faixa de 30 metros a contar da margem da lagoa, e, em decorrência, considerar essas áreas como interditadas para construção. Para cumprir a obrigação, o município deveria providenciar o levantamento de todas as ocupações na faixa de marinha, identificando os responsáveis e indicando quais obtiveram alvarás e qual a data dos documentos.

Outra determinação da sentença é adotar as providências administrativas para proceder à abertura de acessos para pedestres à orla lacustre, em todo o entorno da Lagoa, localizados numa distância não superior a 125 metros um do outro. Na faixa de 15 metros a contar da margem, o município também deve, proibir, impedir ou embargar qualquer obra ou construção, bem como promover a desocupação das edificações e equipamentos privados sobre a área, a fim de permitir uma faixa livre de 15 metros de largura nos terrenos de marinha para a passagem e circulação de pedestres.

Na decisão de 3 de abril, a juíza observou que o município “vem protelando o cumprimento da sentença, não obstante sucessivos requerimentos do exequente no sentido da comprovação das obrigações e a constante dilação de prazos deferidas para tanto, inclusive com intimação pessoal e cominação de multa”. O MPF argumentou que as informações prestadas pelo ente municipal estão defasadas.

“Com efeito, os documentos apresentados pelo município não demonstram o cumprimento da sentença, nos termos expostos no despacho integrativo e tampouco no termo de audiência, em que se comprometeu com a apresentação de cronograma e plano de ação, consistente na divisão da região da Lagoa da Conceição em setores (1 a 11), bem como com a comprovação da execução nos prazos deferidos e acordados, representando menoscabo e desprezo institucional para com a administração da justiça”, afirmou Marjôrie na decisão.

Sobre o pedido de reconsideração, a juíza concluiu que “como corroborado pelos exequentes [Ministério Público Federal e União], o município apenas vem, novamente, tentar desconstituir o título executivo ou a exigibilidade nele contida, porquanto trata-se de sentença transitada em julgado, e exaustivamente explicitada por este Juízo nos despachos anteriores”.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004772-51.2010.4.04.7200