Município deve comprovar cumprimento de sentença sobre APPs às margens da Lagoa da Conceição
Atualizada em 24/05/2023 - 15h32
A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), negou ontem (23/5) pedido de reconsideração da Prefeitura da Capital e manteve a decisão proferida em 3 de abril, que determinou a comprovação do cumprimento de sentença definitiva sobre áreas de preservação permanente (APP) e não edificáveis no entorno da Lagoa da Conceição.
A sentença, que transitou em julgado em 2010, obriga o município a considerar como APP todas as áreas estabelecidas como área verde de lazer, residenciais, turísticas e comerciais, na faixa de
Outra determinação da sentença é adotar as providências administrativas para proceder à abertura de acessos para pedestres à orla lacustre, em todo o entorno da Lagoa, localizados numa distância não superior a
Na decisão de 3 de abril, a juíza observou que o município “vem protelando o cumprimento da sentença, não obstante sucessivos requerimentos do exequente no sentido da comprovação das obrigações e a constante dilação de prazos deferidas para tanto, inclusive com intimação pessoal e cominação de multa”. O MPF argumentou que as informações prestadas pelo ente municipal estão defasadas.
“Com efeito, os documentos apresentados pelo município não demonstram o cumprimento da sentença, nos termos expostos no despacho integrativo e tampouco no termo de audiência, em que se comprometeu com a apresentação de cronograma e plano de ação, consistente na divisão da região da Lagoa da Conceição em setores (
Sobre o pedido de reconsideração, a juíza concluiu que “como corroborado pelos exequentes [Ministério Público Federal e União], o município apenas vem, novamente, tentar desconstituir o título executivo ou a exigibilidade nele contida, porquanto trata-se de sentença transitada em julgado, e exaustivamente explicitada por este Juízo nos despachos anteriores”.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004772-51.2010.4.04.7200notícias relacionadas
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