Audiência Pública debate dificuldades no cumprimento de acordo envolvendo a concessão de benefícios à população de rua
Atualizada em 26/05/2023 - 17h40
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre realizou, na tarde de hoje (26/5), uma audiência pública que debateu os obstáculos existentes para o cumprimento do acordo homologado que estipulou as ações integradas de abordagem e remoção de pessoas em situação de rua na capital. O principal objetivo do ato, segundo a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, foi entender as dificuldades enfrentadas para a execução do protocolo elaborado que envolve a concessão de benefícios, como auxílio moradia, vagas em pousadas e albergues, entre outros.
No início da audiência, foi exposto que o acordo foi construído de forma coletiva e horizontal, no ano passado, durante dez encontros em que participaram as partes Defensoria Pública da União (DPU), a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) e o Município de Porto Alegre, além de integrantes da sociedade civil. Deste trabalho, resultou a criação de três protocolos, denominados de Todos na rua, Parceria PopRua e Moradia.
Segundo a magistrada, o acordo já transitou em julgado e não teve a interposição de recursos. Recentemente, a DPU ingressou com 18 ações individuais e uma coletiva solicitando sua execução. A audiência foi agendada para entender o cenário de dificuldades que está motivando o ajuizamento desses processos.
Cavalheiro afirmou que está havendo um descompasso no andamento do que foi acordado. Ela ressaltou o trabalho realizado pela Fasc, mas destacou que é preciso ter um processo administrativo documentado, incluindo a decisão da Administração, a partir do relatório das assistentes sociais, que concedeu ou indeferiu o benefício pleiteado.
“É preciso ter um processo, não somente um e-mail (comunicando a decisão). As pessoas em situação de rua têm o direito de saber. Isso é transparência pública. Precisamos ter excelência na prestação do serviço público”, afirmou.
Durante a audiência, as partes apresentaram seus argumentos e justificativas. A Fasc, por exemplo, pontuou as dificuldades enfrentadas em função de não ser informatizada. A DPU mencionou condições inapropriadas em algumas pousadas. As pessoas presentes também contribuíram com o debate.
A juíza encerrou abrindo prazo de 10 dias para apresentarem os documentos, informando que após irá despachar nas ações. O processo originário está concluso para sentença, já que o acordo firmado não abrangia todos os pedidos.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5053278-52.2019.4.04.7100/RSnotícias relacionadas
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