Pai de gêmeos consegue licença de 180 dias, mesmo período previsto para as mães
Atualizada em 05/06/2023 - 07h28
A Justiça Federal concedeu a um servidor público – pai de dois gêmeos nascidos há cerca de um mês – o direito a 180 dias de licença, o mesmo período previsto para as mães. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina e foi proferida sexta-feira (2/6).
“Muito embora a legislação atinente à licença-paternidade não faça distinção entre o nascimento de filho único ou de múltiplos, não se pode ignorar que nesta última situação (filhos gêmeos) a demanda pelos cuidados infantis é sensivelmente maior”, afirmou o juiz federal Adriano Vitalino dos Santos.
Em primeira instância, a liminar havia sido negada com o fundamento de não existir previsão legal para a alegação de isonomia entre os membros do casal. Contra essa decisão, o pai recorreu às turmas recursais. Por se tratar de processo dos juizados, os recursos são julgados em Florianópolis.
“O ordenamento jurídico consagrou como princípio constitucional o dever da família e do Estado de assegurar e promover, com prioridade, os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente”, observou o juiz. “A concessão da liminar propiciará, justamente, a concretização do intento contido na Carta Magna”, considerou.
“Quanto à urgência, resta evidente pelo fato de serem inadiáveis os cuidados aos recém-nascidos”, concluiu Santos. A decisão também cita outros dois casos semelhantes, em que as turmas já tinham reconhecido o direito. O caso ainda será apreciado pelo colegiado completo, composto por três juízes.
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | Sustentabilidade e Meio AmbienteCNJ reconhece duas práticas do TRF4 como referências nacionais17/06/2026 - 13:24 -
TRF4TRF4 | SEITRF4 amplia cooperação tecnológica com o CNJ16/06/2026 - 18:22 -
TRF4TRF4 | CidadaniaParticipe de Audiência Pública e ajude Poder Judiciário a definir metas para 202716/06/2026 - 18:06






