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Fechamento da Estrada do Colono cumpre ordem do TRF 4ª Região

13/06/2001 - 18h01
Atualizada em 13/06/2001 - 18h01
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A operação implementada hoje (13/06) pela Polícia Federal, Exército e Ibama no Paraná para fechar a chamada Estrada do Colono, que atravessa o Parque Nacional do Iguaçu, cumpre uma determinação da juíza Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF). Em janeiro do ano passado, ela concedeu liminar ao Ministério Público Federal ordenando a interdição da rodovia. A obstrução deve ser feita com barreiras físicas, cercamento das vias de acesso e avisos de proibição. O caminho tem início em Serranópolis do Iguaçu, no Oeste do Paraná, e rasga o verde do parque por 17,6 quilômetros até chegar a Capanema, no Sudoeste. O trajeto prossegue em outras rodovias, após a utilização da balsa no Rio Iguaçu. Com o impedimento da circulação de veículos, os invasores do local precisam ser identificados e advertidos para que se retirem voluntariamente, sob pena de serem processados criminalmente. Os líderes da Associação de Integração Pró-Reabertura da Estrada do Colono (Aipopec) e os prefeitos dos municípios arrolados como réus devem ser avisados sobre sua responsabilidade civil, penal e administrativa no cumprimento da decisão. Foi decidido ainda que a balsa usada na travessia do rio seja recolhida. Disputa antiga O despacho da magistrada ordena o cumprimento de uma liminar concedida há quase 15 anos, em 10 de setembro de 1986, que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e permanece em vigor até hoje. Durante a disputa judicial, no entanto, lideranças políticas municipais incentivaram a invasão da área com abertura e alargamento da estrada, que atualmente está cascalhada e tem 12 metros de largura. "Em poucos dias, o que era praticamente uma trilha carroçável transformou-se em uma rodovia aberta ao tráfego sem fiscalização federal e com cobrança de pedágio", relatou a juíza na decisão, salientando que permanecia o "desrespeito flagrante" às decisões do TRF e do STJ. Os moradores da região invadiram a Estrada do Colono em 8 de maio de 1997, conforme o MPF. A relatora também destacou que, após a repercussão internacional da situação, a Unesco incluiu o Parque Nacional do Iguaçu na lista dos patrimônios naturais ameaçados de extinção, sendo que um dos aspectos considerados para a inclusão no cadastro dos locais em perigo foi justamente a dificuldade no fechamento da rodovia ilegal. "Os prejuízos para a conservação da integridade do parque nacional são evidentes", afirmou a juíza em janeiro de 2000. Com a liminar, ela aplicou o princípio da cautela na preservação da integridade do Parque do Iguaçu. Outro despacho de Marga, em novembro do ano passado, esclareceu que a liminar ordenando a interdição continuava vigorando plenamente, apesar de uma decisão do Supremo Tribunal Federal ter anulado, também em novembro, uma decisão da 3ª Turma do TRF em um outro processo sobre o mesmo caso. (13/06)