União indenizará filha de técnica em enfermagem que atendia pacientes de Covid-19
Atualizada em 17/11/2023 - 08h00
A União foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização à filha de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19, adquirida durante atendimento a pacientes da doença em um pronto socorro de Joinville. A profissional tinha 56 anos e faleceu em maio de 2020, cerca de dois meses após a contaminação. A filha tinha 28 anos.
A sentença é do juiz Eduardo Didonet Teixeira, da 9ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida em 9/11 em um processo do juizado especial federal cível. A indenização foi instituída pela Lei nº 14.128/2021 e é devida aos profissionais de saúde que, por atenderem diretamente casos de Covid-19, ficaram com incapacidade permanente, ou ainda aos herdeiros, em caso de morte.
De acordo com a sentença, quando contraiu Covid-19, em março de
O juiz também considerou que não é necessária regulamentação da lei para pagamento da compensação. “Conforme o entendimento do TRF4, [trata-se] apenas de questão procedimental na esfera administrativa, ou seja, a norma em questão não depende de complementação para sua aplicabilidade”, afirmou Teixeira. Cabe recurso.
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