TRF4 | Carnaval 2024
Justiça Federal da 4ª Região não terá expediente durante feriado
06/02/2024 - 15h21
Atualizada em 15/02/2024 - 19h19
Atualizada em 15/02/2024 - 19h19
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou hoje (6/2) a Portaria nº 65/2024 informando que nos próximos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, segunda e terça-feira de carnaval, não haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
A publicação ainda comunica que o TRF4 e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná voltam a funcionar no dia 14 de fevereiro de 2024, Quarta-Feira de Cinzas, com expediente das 13h às 19h.
A íntegra da Portaria nº 65/2024, que dispõe sobre o feriado de carnaval do ano 2024 no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/BfZZR.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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