Fórum da Saúde debate política antimanicomial
Atualizada em 08/03/2024 - 18h48
O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) promoveu, nesta sexta-feira (8/3), a oitava reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde. O Fórum visa aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de Direito à Saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre instituições envolvidas com a realização do Direito à Saúde. A reunião de hoje teve como tema “A Política Nacional Antimanicomial e a responsabilidade dos municípios pelos cuidados de pacientes liberados dos hospitais de custódia”.
O encontro foi presidido pelo desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, que, ao abrir a reunião, cumprimentou a todos integrantes do Fórum, “pelo êxito que a iniciativa tem alcançado, evidenciando os produtos obtidos do Fórum da Saúde, como delineamento de projetos e fluxos para a solução adequada de conflitos em matéria de saúde, o impulso à realização de mutirões de conciliação em ações de ressarcimento de custeio do SUS entre estados e União, bem como a conciliação em processos estruturais que tratam de políticas de saúde”.
O magistrado destacou, ainda, que “os esforços e a colaboração de todos integrantes deste Fórum foram, ao final do ano de 2023, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a outorga do Prêmio Justiça e Saúde, na categoria tribunal”.
Na visão do desembargador “a perspectiva cooperativa que move este fórum, deve mover as ações dos gestores do sistema de saúde e dos operadores do direito, em especial na busca de soluções consensuais”. Ele ressaltou que “alargar o rol de alternativas viáveis, construídas coletivamente, através do diálogo interinstitucional mais que uma boa prática, deve ser vista como condição necessária à realização de uma justiça moderna e efetiva e de uma gestão pública eficiente com vistas ao melhor atendimento do cidadão”.
Ao contextualizar o tema pautado para a reunião, Hermes da Conceição destacou que a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 487/2023 do CNJ, estabelece diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e que seus desdobramentos, especialmente em relação ao fechamento dos hospitais de custódia e a necessidade de encaminhamento das pessoas custodiadas à rede pública de saúde mental, trazem preocupações legítimas aos gestores da saúde, para a sua implantação, sendo necessário trocar experiências, construir aprendizados e buscar soluções para o desafio posto.
Já o juiz substituto Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum, destacou a relevância do tema da política antimanicomial e a desinstitucionalização dos sistemas de saúde mental, pontuando que ele vai muito além da discussão de saúde pública, dizendo respeito, também, às políticas penais, processuais, de administração carcerária, de direitos humanos, de gestão e orçamento, entre outros.
O magistrado pontuou que “no aspecto da saúde pública, os desdobramentos da desinstitucionalização nos traz a responsabilidade de zelar pela manutenção da rede SUS. Nesse sentido o Fórum tem uma contribuição imensa a prestar uma vez que reúne constantemente os gestores das três esferas dos entes federados e da sociedade civil diretamente envolvida com as questões de saúde”. Ele também apontou a importância de um trabalho harmonioso com os Tribunais de Justiça que já vem acompanhado esse debate nos respectivos estados.
Ao encaminhar o debate, ele frisou a importância de aprofundar-se a divisão de responsabilidade nas atribuições de gestores de saúde no acompanhamento desses pacientes que estão sendo desinstitucionalizados.
A seguir os representantes de Secretarias Municipais de Saúde, manifestaram-se, destacando as estruturas e serviços prestados pelas Redes de Atenção Psicossocial (RAPS) municipais, bem como suas potencialidades e limites, bem como preocupações relacionadas aos recursos financeiros para atender eventuais egressos dos hospitais de custódia. Foi salientada a preocupação em relação aos municípios de pequeno porte que, em muitos casos, possuem unicamente uma Unidade Básica de Saúde, não dispondo de estrutura de atendimento psicossocial, que possa, eventualmente suportar a absorção de pacientes atualmente custodiados.
Participaram da exposição, representantes das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios de São Lourenço do Sul e Panambi no RS, e de Rio Negro no PR, além do representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de SC.
O senhor Ewerton Ehrhardt, usuário do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e vice-presidente da Associação de Saúde Mental de Panambi, em depoimento ao Fórum, compartilhou sua experiência como usuário do sistema de saúde mental do município há treze anos. Ele relatou possuir esquizofrenia, tendo realizado tratamento, ao longo desse período, na rede pública de saúde mental, o que tem lhe possibilitado uma vida saudável, em liberdade e dentro da sua cidade. Ele ainda destacou que essa abordagem no tratamento só foi viabilizada por decorrência da reforma psiquiátrica e que, em um contexto anterior, seria um paciente asilado, sem interação com a sociedade.
Já os representantes das Secretarias Estaduais de Saúde do RS, SC e PR destacaram aspectos dos respectivos Programas Estaduais de Saúde Mental e das ações desenvolvidas nesta área. Foram relatados a integração com os Tribunais de Justiça para atendimento das diretrizes da Resolução nº 487 do CNJ, além de situações que aportam exigências específicas com as quais os estados têm se deparado, como, por exemplo, o fechamento do Instituto Psiquiátrico Forense no RS, casos específicos de internação judicializados em SC, e determinação judicial para que o estado do PR implemente serviços residenciais terapêuticos.
A representante da SES/RS pontuou que há uma certa ausência de esclarecimento à sociedade, quanto ao perfil dos custodiados, o que gera desinformação. Ela avaliou a necessidade de desmistificar o imaginário social acerca da relação entre transtorno mental e medida de segurança.
O coordenador geral de Desinstitucionalização e Direitos Humanos do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde, João Mendes de Lima Junior, destacou o momento rico para troca de análises em decorrência da Resolução nº 487 do CNJ, porque propicia um avanço na perspectiva da desinstitucionalização.
Ele referiu que a internação de pacientes de saúde mental, desde 2001 é exceção e há a vedação expressa na Lei para o encaminhamento a instituições asilares. O coordenador pontuou que a resolução do CNJ tem o mérito de trazer ao debate um assunto que estava um tanto esquecido, impulsionando a política antimanicomial. Ele ressaltou, ainda, que os hospitais de custódia não estão ao abrigo do Ministério da Saúde e sim do sistema de execução de penas.
O representante do Ministério da Saúde salientou que a desinstitucionalização do tratamento de saúde mental começa antes da Lei da Reforma Psiquiátrica, sendo um processo social complexo, indo muito além da mera desinternação, necessitando ser planificado. Ele acrescentou que a agenda da desinstitucionalização das pessoas que estão nos hospitais de custódia é cotidiana e informou que no ano de 2023 conseguiu-se ampliar a Rede de Atendimento Psicossocial que, contudo, é historicamente subfinanciada e em período próximo havia tido redução orçamentária.
O coordenador enfatizou que há pessoas que já poderiam receber alta dos hospitais de custódia e que ainda continuam por diversas circunstâncias, pontuando que em muitos casos os hospitais de custódia reproduzem o pior do sistema carcerário. Ele reforçou a necessidade de desmistificação dos pacientes custodiados, sendo necessário virarmos essa página da história, impulsionados pela Resolução do CNJ.
Após os debates foram dados encaminhamentos para aprofundar a interlocução entre os envolvidos com o tema.
A oitava edição do Fórum da Saúde contou com a participação de representantes dos Tribunais de Justiça do RS, SC e PR, do Ministério Público Federal, do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais de Saúde, de Secretarias Municipais de Saúde, de defensores públicos, de advogados públicos e privados, além de magistrados e servidores do TRF4 e da Justiça Federal.
O próximo encontro do Fórum Interinstitucional da Saúde ocorrerá em 7 de junho deste ano.
O Fórum
Criado pela Resolução nº 142/2021 do TRF4, o Fórum Interinstitucional da Saúde foi instituído com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de Direito à Saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos.
O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, redução da litigiosidade e estímulo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos.
O Fórum realiza reuniões periódicas, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados. As deliberações do Fórum possuem caráter propositivo.
Fonte: Sistcon/TRF4
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