Edição nº 114 destaca o julgamento de crime de estelionato contra a seguridade social
Atualizada em 24/04/2024 - 14h42
A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 114, lançada nesta quarta-feira (24/4) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaque uma apelação criminal julgada pelo desembargador federal Ângelo Roberto Ilha da Silva. A publicação digital pode ser lida no seguinte endereço eletrônico: www.trf4.jus.br/revista.
No julgamento do crime de estelionato contra a seguridade social em virtude da obtenção indevida do seguro-desemprego, a 7ª Turma entendeu por afastar a chamada tese da cegueira deliberada, proveniente do sistema da common law, uma vez que o dolo, tal como consagrado no Código Penal brasileiro, propicia rendimento melhor e suficiente na aplicação aos casos concretos. No caso em pauta, ficou comprovado o dolo direto do réu. O acusado realizou quantidade significativa de viagens como motorista para uma empresa de transportes, sem registro e concomitantemente ao recebimento de duas parcelas de seguro-desemprego. Tão logo encerrado o recebimento do benefício, formalizou-se o vínculo na carteira de trabalho. Ou seja, o acusado recebia simultaneamente valores em relação à atividade laborativa e o seguro-desemprego. Nessa linha, comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do fato típico, ilícito e culpável, a 7ª Turma manteve a condenação exarada na sentença, pelo crime do artigo 171, § 3º, do Código Penal.
A revista de jurisprudência inclui ainda o inteiro teor de outros 13 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário.
Fonte: Emagis/TRF4
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