Justiça Federal nega registro da marca Milk Club, casa de eventos em Jurerê Internacional
Atualizada em 30/08/2024 - 07h04
A Justiça Federal negou à empresa que administra a casa de eventos “Milk Club”, em Jurerê Internacional, o direito de registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A 4ª Vara Federal de Florianópolis manteve o indeferimento administrativo da autarquia, por causa da colisão com as marcas “Milk Produções”, “Milk Shake”, “Milk Live” e “Milk Films”, que são do mesmo ramo e pertencem à empresa Milk Films Ltda.
Conforme ofício anexado [pelo INPI] as marcas pertencentes à ré Milk Films Ltda., além de conterem o mesmo elemento “Milk”, foram igualmente registradas sob a classe 41 [boates, discoteca e DJ (entretenimento)]”, afirmou o juiz Vilian Bollmann, em sentença proferida ontem (29/8). “De igual sorte, a marca “Milk Films” é composta pelo mesmo elemento gráfico – vaca, coincidindo com a marca mista “Milk Club”, observou.
O juiz entendeu também que o termo “Milk” é considerado “marca fraca”, porque não identifica o produto ou serviço a que se refere com distinção suficiente. “Acerca da territorialidade, nada impede que a ré venha expandir seu ramo de atuação, caso em que deverá estar resguardado o direito de propriedade da marca anteriormente registrada e que possui abrangência nacional”, lembrou Bollmann.
O pedido de registro foi protocolado em novembro de 2020 e negado pelo INPI em
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