Sessão de conciliação trata do monitoramento da pesca do bagre na Lagoa dos Patos
Atualizada em 02/09/2024 - 15h22
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Pelotas (RS) realizou de forma online, no dia 29/8, uma sessão de conciliação para tratar do monitoramento da pesca do bagre no Estuário Lago dos Patos. A audiência foi conduzida pelo coordenador do Cejuscon local, juiz Lucas Fernandes Calixto e pela supervisora Queles Cristina Silva de Braz.
Estiveram presentes os representantes do Município de São José do Norte, do Ministério Público Federal, da União, da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), do Estado do Rio Grande do Sul, da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, da Secretaria do Desenvolvimento Rural, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), do Ministério da Pesca e Aquicultura e das associações e colônias dos pescadores.
O magistrado esclareceu a importância de tratamento equânime ao monitoramento pesqueiro em todo o Estado, a exemplo dos termos do acordo no processo que trata do monitoramento da pesca artesanal na Bacia do Rio Tramandaí. Os órgãos envolvidos preocupados com a espécie e com a situação dos pescadores entenderam necessária a retomada da discussão por meio do comitê interministerial e do subgrupo de estudo específico para tratamento da pesca do bagre, sendo destacada a importância de manter a proibição da pesca do bagre Genidens planifrons, espécie criticamente ameaçada de extinção.
Considerando as competências dos órgãos envolvidos, bem como a questão do âmbito populacional maior que abrange o estuário da Lagoa dos Patos em comparação com a Bacia do Rio Tramandaí, não foi possível estabelecer, no momento, acordo para automonitoramento, mas foram alinhadas diversas deliberações, visando à execução de um plano automonitoramento emergencial e de política pública de forma continuada.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002915-31.2019.4.04.7110/RSnotícias relacionadas
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