Segurado, que teve documentos danificados em enchente, garante aposentadoria por idade
Atualizada em 19/09/2024 - 17h48
A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) garantiu a um morador de Cerro Branco (RS) a concessão da aposentadoria por idade. Ele teve a carteira de trabalho danificada durante a enchente que assolou sua cidade. A sentença, publicada no dia 10/9, é da juíza Mirela Machado Salvi.
O autor de 67 anos ingressou com ação, no dia 29/8, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que ingressou com o pedido de concessão da aposentadoria em 20/6, mas foi negado. Contou que sua residência foi severamente atingida pela enchente ocorrida no município em setembro de 2023, o que ocasionou a perda de vários pertences, incluindo documentos. Afirmou que sua carteira de trabalho foi danificada e ficou em estado crítico.
A juíza analisou detalhadamente os documentos apresentados pelo autor. Associando as informações ainda legíveis da carteira de trabalho com outras provas, ela reconheceu diversos períodos solicitados pelo segurado, o que possibilitou que ele reunisse os requisitos para obter o benefício.
A magistrada julgou procedente a ação condenando o INSS a computar os períodos e a conceder a aposentadoria por idade urbana ao autor. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
notícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | Passo FundoAção que buscava criação de casa de passagem para indígenas é julgada improcedente16/02/2026 - 11:00 -
JFPRJFPR | Perspectiva de gêneroTrabalhadora doméstica com epilepsia e em situação de vulnerabilidade consegue BPC na Justiça13/02/2026 - 17:40 -
TRF4TRF4 | Relação interinstitucionalPresidente do TRF4 recebe superintendente da Receita Federal no RS13/02/2026 - 17:36






