Justiça Federal extingue ação para obrigar ICMBio a elaborar plano que já existe
Atualizada em 25/09/2024 - 06h00
A Justiça Federal extinguiu uma ação popular para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fosse obrigado a elaborar o plano de manejo da Floresta Nacional (Flona) de Caçador. A 1a Vara Federal de Tubarão considerou que o instrumento jurídico (ação popular) não é adequado e que existe um plano de manejo.
“Além do fato de a unidade de conservação já contar com o plano de manejo desde o ano de 1989, verifica-se que o ICMBio vem diligenciando no processo de elaboração/revisão do plano”, afirmou a juíza Ana Lídia Silva Mello, em sentença proferida sexta-feira (20/9). “Na hipótese, entendo que não se verifica a falta de procedimento administrativo”.
O autor alegou que o plano elaborado em 1989 estaria desatualizado e não teria sido devidamente aprovado e publicado. Para a juíza, “não cabe ao Judiciário realizar opções políticas ou eleger alternativas que estejam dentro do poder discricionário da Administração, salvo se drasticamente malferido o princípio da legalidade e da razoabilidade, nos casos de completa falta ou falha do procedimento administrativo empregado”.
A juíza ainda observou que a ação popular não pode ser proposta para obrigar o ente público a tomar alguma medida, mas apenas para anular uma medida prejudicial ou determinar um ressarcimento. “Não é viável o manejo da ação popular cujo pedido imediato é a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, por ausência de amparo legal”, concluiu.
AÇÃO POPULAR Nº 5007570-10.2023.4.04.7206notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | SistconFórum Ambiental discute experiências práticas de recuperação e desafios na preservação da Mata Atlântica27/03/2026 - 17:04 -
JFPRJFPR | PROCESSO SELETIVOPato Branco abre seleção para estágio em Direito27/03/2026 - 16:42 -
JFRSJFRS | Dia do Oficial de JustiçaPalestra debate trabalho, saúde mental e identidade profissional27/03/2026 - 15:27






