JFPR | DECISÃO

Itaipu terá que manter vaga de candidata cotista que não foi reconhecida como parda

01/10/2024 - 13h30
Atualizada em 01/10/2024 - 13h57
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O juiz federal Sérgio Luís Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, determinou, por meio de tutela provisória de urgência, que a Itaipu Binacional faça a reserva de vaga para uma candidata que foi aprovada em concurso público, mas que teve a contratação negada por falta de reconhecimento sobre a cor da sua pele.  

Além da Itaipu, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) também figura como réu da ação por ser o organizador do concurso realizado em outubro de 2023.   

A autora da ação se declarou parda no ato da inscrição para a vaga de advogada. Ela obteve nota 98,79 nas provas teóricas e foi convocada, por meio de edital, em março de 2024 para assumir o posto. Porém, os membros da comissão responsável pelo teste de heteroidentificação – que avalia a percepção que as demais pessoas têm em relação à autodeclaração do candidato – entenderam que a mulher não apresentava as características fenotípicas (tom de pele, cabelo, nariz e boca) que correspondiam a uma pessoa parda.   

A candidata classificada apresentou um recurso, mesmo assim a comissão manteve o indeferimento para a contratação. 

O juiz destaca, na decisão, que as provas apresentadas pela autora à Justiça mostram “que ela apresenta um fototipo de pele morena”. Outro indicativo é um laudo de um dermatologista que atesta que a mulher tem pele “morena média”.

Enquanto que o mérito da ação não é julgado, a Itaipu está impedida de chamar outra pessoa para assumir o cargo, caso exista somente uma vaga em aberto. 


A imagem mostra várias mãos fechadas em punho, dispostas em círculo sobre um fundo branco. As mãos são de diferentes tons de pele, representando diversidade. Elas estão posicionadas de forma que os punhos apontam para o centro do círculo.
Fotografias e laudo médico foram apresentados como prova pela autora da ação