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Sentença anula concurso público para professor da Ufrgs
21/02/2001 - 14h01
Atualizada em 21/02/2001 - 14h01
Atualizada em 21/02/2001 - 14h01
O juiz federal da 12ª Vara de Porto Alegre, Leandro Paulsen, julgou procedente o pedido de Wilson Kruse e impediu o prosseguimento do Concurso para Professor Titular de Obstetrícia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) da forma como vinha sendo realizado. Em sentença assinada na última sexta-feira (16/02), o magistrado declarou a nulidade da publicação do edital com a indicação da Comissão Examinadora e, também, das deliberações sobre o concurso tomadas pelo colegiado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Universidade, que contou com a participação de professores candidatos ao cargo.
Em seu julgamento, o juiz explicou que "a participação de candidatos na elaboração do concurso enseja que se ponha em dúvida a lisura do procedimento, eis que abre margem para favorecimentos. E não importa o que tenha sido deliberado, se capaz ou não de se configurar alguma vantagem aos professores candidatos; basta sua participação em qualquer deliberação sobre o concurso para maculá-lo. Daí porque é irrelevante que não tenham participado diretamente da indicação da Comissão Examinadora e que tenham, apenas, sugerido as datas das realizações das provas. Deliberaram sobre atos relacionados ao concurso. É o que basta!"
Segundo Paulsen, foi violado, ainda, o princípio da publicidade, pois o edital com a composição da Comissão Examinadora foi afixado somente na reitoria da Universidade. O juiz determina que na renovação do concurso tal edital deve merecer publicidade efetiva.
Quando Kruse entrou com a ação, em setembro de 2000, o pedido de liminar foi negado. Ele, então, ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. No dia 6 de outubro o juiz-relator Amaury Chaves de Athayde concedeu efeito suspensivo à decisão de 1ª Instância, fazendo com isso que o concurso fosse suspenso liminarmente. A medida foi confirmada agora, em decisão de mérito, pela sentença da 12ª Vara.
Foi a segunda vez que o autor da ação ingressou na Justiça Federal contra a forma de realização do concurso. Em 1999, ele pedia a anulação do ato administrativo que definiu qual seria o tipo de prova de conhecimentos e a composição da Banca Examinadora do Concurso para Professor Titular de Obstetrícia do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da UFRGS, que estava sendo realizado. Os candidatos prestariam as provas entre os dias 9 e 11 de outubro do ano passado. (21/02)
2000.71.00.026954-6/RS
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