Ex-combatente do Batalhão de Suez consegue pensão especial vitalícia
Atualizada em 07/02/2025 - 18h03
Ex-combatente do Batalhão de Suez tem pedido de pensão vitalícia concedido pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre. A sentença, publicada em 4/02, é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro.
O autor, de 77 anos, ingressou com a ação contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que integrou a tropa brasileira que fez parte da Força Internacional de Emergência instituída em consequência da resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1956. O objetivo era manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de Armistício entre Israel e o Egito.
Na sentença, a juíza analisou a Lei nº 14.765/23, que estabeleceu o direito à pensão vitalícia para ex-integrantes da tropa “Batalhão Suez”. Pela norma, é necessário comprovar que a renda mensal do beneficiário é inferior a dois salários mínimos, sendo esse o valor a ser pago ao ex-combatente.
A magistrada pontuou que a regulamentação da referida lei ainda está pendente, sendo de responsabilidade do Ministério da Previdência Social realizar tal providência. Contudo, ela ressaltou que a ausência dessa regulamentação não afasta o direito previsto. A norma instituiu, ainda, que os recursos para pagamento da pensão especial devem ser provenientes do programa de Indenizações e Pensões Especial da União.
O autor da ação comprovou possuir renda abaixo de dois salários mínimos e, também, sua integração ao Batalhão de Suez, o que foi confirmado pela União, em sua contestação.
O pleito foi julgado parcialmente procedente. Foi negado o pedido de que o início do pagamento retrocedesse à data de publicação da lei, por ausência de tratativa em sede administrativa. Contudo, foi garantido o direito à pensão vitalícia, a contar da data do ajuizamento da ação, que foi em agosto de 2024.
Cabe recurso às Turmas Recursais.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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