JFRS | Reintegração de Posse

União retoma posse de imóvel em Rio Grande

16/05/2025 - 15h55
Atualizada em 16/05/2025 - 15h55
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A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) garantiu a reintegração de posse, em favor da União, de um imóvel localizado no município. A sentença, do juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, foi publicada no dia 12/05.

A União, autora da ação, alegou ser proprietária de um terreno que teria sido entregue ao Ministério Público Federal (MPF) para construção de nova sede da Procuradoria da República no Município do Rio Grande. Em uma vistoria realizada pelo MPF em 2023, foi identificada uma ocupação irregular no local, com uma edificação pequena e depósito de várias caixas.

Foi concedida tutela provisória de urgência para a desocupação da área. Em cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça citou um casal residente no local, que informou tratar-se de moradia para fins de “cuidar” do imóvel em nome de um clube do município. O referido clube foi, então, citado e alegou, em contestação, ser o legítimo possuidor do imóvel. Informou tê-lo recebido por meio de um Decreto de 1962.

O juiz realizou diligência, solicitando ao Clube prova do teor do Decreto. A intimação não foi respondida.“Os réus, por seu turno, não lograram êxito em comprovar que ocupam o imóvel regularmente, a fim de configurar sua posse sobre a área (isto é, não foi demonstrada a cessão do imóvel em seu benefício, conforme alegado)”, concluiu Garcia.

Foi fixado um prazo de 60 dias para a desocupação do imóvel, após o trânsito em julgado, sendo a ação procedente, com a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da União.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


Imagem aérea da área que foi reintegrada, com telhados e várias caixas de madeira e de plástico, em meio a um terreno gramado.
Área reintegrada (foto retirado do process)