Empresa terceirizada deverá restituir valores decorrentes de condenação trabalhista aos cofres públicos
Atualizada em 10/06/2025 - 15h20
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) conseguiu o direito a ser ressarcida dos valores pagos em condenação na Justiça do Trabalho. O processo foi julgado na 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) pela juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro. A sentença foi publicada no dia 05/06.
A autora relatou ter sido condenada, subsidiariamente, em uma ação trabalhista proposta por um funcionário de uma empresa de prestação de serviços terceirizada, contratada pela Universidade. Na ocasião, como a pessoa jurídica não efetuou os pagamentos devidos ao trabalhador, a UFRGS arcou com mais de R$29 mil, em cumprimento à decisão judicial.
A ré e seu sócio foram citados, mas não se manifestaram, sendo decretada sua revelia.
Foi requerida a desconsideração da pessoa jurídica, a fim de atingir o patrimônio do sócio. Entretanto, o juiz não concedeu a medida, pois ela só seria admissível quando demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade social ou confusão patrimonial, em prejuízo de terceiros, o que não ocorreu.
A empresa deverá ressarcir os cofres públicos, efetuando o pagamento dos valores atualizados, a contar da data em que a Universidade pagou a verba trabalhista.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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