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TRF suspende multa a motorista do RS
12/01/2001 - 18h05
Atualizada em 12/01/2001 - 18h05
Atualizada em 12/01/2001 - 18h05
O Diário de Justiça da União publicou neste mês a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) que manteve em vigor uma liminar favorável ao motorista Rafael Vasques, do Rio Grande do Sul. A medida, que havia sido concedida em agosto passado pela 11ª Vara Federal de Porto Alegre, suspendeu a exigibilidade de multa imposta ao condutor por uma infração de trânsito registrada pela Polícia Rodoviária Federal. A argumentação é de que, na via administrativa, não foi assegurado a Vasques o direito de defesa antes de lhe aplicar a penalidade.
A Advocacia-Geral da União interpôs um agravo de instrumento no TRF contra a liminar. No entanto, o relator do caso na corte, juiz Valdemar Capeletti, entendeu que a fixação, no auto de infração, de um prazo de 30 dias para pagamento da multa viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O magistrado explicou que não se pode confundir a notificação ao motorista de que ele foi autuado com a notificação de que a penalidade referente à infração está sendo imposta - ambas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A 4ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto de Capeletti, concluindo que o direito de defesa deve ser concedido antes da exigência da multa, que permanecerá suspensa até a decisão final do processo judicial. (12/01)
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