TRF4 | PAGAMENTOS

Precatórios federais 2025 de SC e PR estarão disponíveis a partir do dia 30 de julho

22/07/2025 - 15h31
Atualizada em 22/07/2025 - 16h08
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública Federal, expedidos em varas federais ou estaduais dos Estados de Santa Catarina e do Paraná e depositados em julho de 2025, estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 30 de julho de 2025. Os demonstrativos de pagamento já estão juntados aos precatórios respectivos e disponíveis para consulta pelas partes e advogados.

O valor total que será liberado é de R$ 5.251.435.824,74 para 32.041 beneficiários, referentes a 19.252 precatórios, dos quais R$ 2.910.747.962,25 se referem a processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.

Do valor total liberado, em Santa Catarina, 14.247 beneficiários vão receber R$ 2.020.468.212,93. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 3.230.967.611,81 para 17.794 beneficiários.

Precatórios que estão incluídos no pagamento

No âmbito do TRF4, serão pagos integralmente todos os precatórios incluídos na proposta de 2025 expedidos pelas varas dos estados de Santa Catarina e do Paraná.

Os precatórios da proposta 2025 expedidos pelo estado do Rio Grande do Sul foram pagos antecipadamente em 2024, nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na PET 12.862.

Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias

O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da ferramenta que agiliza os pagamentos clique neste link: https://bit.ly/3AHkR3L.

Para os precatórios cujo processo originário é de vara estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários.

Na segunda hipótese, o alvará deverá conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada neste. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos utilizando-se o SISCOM.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

- banco;
- agência;
- número da conta com dígito verificador;
- tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. 

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473, com atendimento das 13 às 18 horas.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)