Ex funcionário da CEF é condenado por apropriação ilícita de R$ 1,5 milhão
Atualizada em 23/07/2025 - 15h01
A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de peculato. Os valores apurados, somados, ultrapassam R$1,5 milhão em prejuízo da Caixa. A sentença foi publicada no dia 21/07 e assinada pelo juiz Eduardo Gomes Philippsen.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, com informações de que o crime teria ocorrido entre dezembro de 2019 e maio de 2022. O réu era gerente de contas de pessoas jurídicas na agência de São Sebastião do Caí (RS) e, segundo a acusação, realizava operações de débito em diversas contas de clientes, sem autorização dos titulares, creditando os valores em contas de terceiros.
Posteriormente, os recursos seriam transferidos para contas de titularidade do acusado, de empresas das quais ele era sócio ou para familiares. Também teriam havido pagamentos de boletos de titularidade do funcionário com o dinheiro desviado, além de falsificação de extratos que teriam sido fornecidos a clientes.
A CEF instaurou processo administrativo disciplinar para apurar os fatos a partir da desconfiança de um cliente, que identificou valores faltantes em sua conta. Ao consultar o extrato, ele alegou que as informações estavam confusas, com diversos débitos e retiradas não reconhecidos.
O banco identificou que a maior parte dos valores era destinada à conta de um cliente, que alegou desconhecer as movimentações e a existência da conta. Informou que teria enviado a documentação para abrir a conta em 2019, ficando sem retorno acerca da confirmação, desistindo da solicitação. A partir dessa conta, os valores eram, então, enviados ou utilizados em benefício do gerente.
Imagens do Circuito Fechado de Televisão da agência e cópias das fitas de caixa, com o detalhamento das transações, foram juntados ao processo como prova da atuação do réu. As operações eram realizadas com seu login e senha, muitas vezes em horários de menor movimento.
Integrantes da “comissão apuradora disciplinar”, um ex-colega de trabalho e a esposa do réu prestaram depoimento. Foi colhido também o depoimento do acusado, que alegou ter formação em contabilidade, tendo trabalhado por quase doze anos no banco. Ele confessou os fatos, justificando a prática do delito para fins de reaver o dinheiro perdido, da família da esposa, que teria sido por ele investido.
“(...) inexiste controvérsia quanto ao fato de o réu ter creditado valores em conta de terceiro para posteriormente apropriar-se desses recursos por meio de transferências bancárias para contas de que é titular, para contas de empresas das quais é sócio (...), para conta de seus familiares e para pagamentos de boletos de sua titularidade e de seus familiares, em prejuízo da Caixa Econômica Federal, que ressarciu os correntistas lesados. A fim de recompor os valores de clientes contestantes, (...), utilizou recursos debitados de, ao menos, 22 contas bancárias para ocultar a movimentação que realizava”, concluiu o magistrado.
O crime praticado, denominado peculato, está previsto no artigo 312 do código penal: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
O ex-bancário foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais pagamento de multa. Quanto ao ressarcimento do dano, o juízo não fixou valores por já haver condenação anterior em ação de improbidade administrativa, a qual já havia estipulado a restituição de mais de R$1,5 milhão, mais multa no mesmo valor.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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