JFRS | CATÁSTROFE CLIMÁTICA 2024

Justiça Federal homologa acordo para que pedidos negados do Auxílio Reconstrução sejam reanalisados em 30 dias

23/07/2025 - 16h01
Atualizada em 23/07/2025 - 16h42
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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Porto Alegre homologou acordo entre União e Ministério Público Federal (MPF), envolvendo a análise de pedidos de Auxílio Reconstrução indeferidos por envio fora do prazo. A União comprometeu-se em realizar a análise administrativa dos requerimentos de Auxílio Reconstrução formulados no período de 11 a 15 de setembro de 2024. A autocomposição foi homologada em 15/7 pelos juízes federais Fábio Vitório Mattiello e Ingrid Schroder Sliwka, respectivamente, coordenador e coordenadora adjunta do Cejuscon.

Quando da tragédia climática que assolou o Rio Grande do Sul em 2024, a União estabeleceu o pagamento do Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100,00, às famílias comprovadamente desalojadas ou desabrigadas pela catástrofe. Uma portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) prorrogou o prazo para cadastro da população, estipulando a data-limite em 15 de setembro daquele ano.

Entretanto, o sistema de cadastro do governo federal não foi atualizado em tempo hábil, mantendo como data-limite o dia 11 de setembro de 2024. No intervalo entre estas datas, foram realizados 13.673 requerimentos, segundo o MPF, dos quais 9.566 foram automaticamente negados, sob a justificativa de “intempestivo” (fora do prazo).

Diante dos indeferimentos ocorridos neste hiato, o MPF ajuizou a ação civil pública com o fim de solucionar esta questão judicialmente. No dia 15/7, foi realizada a sessão de conciliação semipresencial, com o apoio de plataforma audiovisual, estando presentes os juízes federais coordenadores, representantes do MPF, da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia Geral da União (AGU), do MIDR e servidores da Justiça Federal.

Houve manifestação das partes, com um diálogo construtivo, chegando-se a um entendimento. A União se comprometeu a analisar, no prazo de 30 dias (a partir da intimação eletrônica), os 13,6 mil requerimentos indeferidos por intempestividade.

A concessão do benefício dependerá do resultado do reexame administrativo, ressalvadas as decisões judiciais, em processos individuais, com entendimento diverso, analisando caso a caso. Também ficou acertado que este acordo não pressupõe qualquer pagamento de indenização, individual ou coletiva.

O acompanhamento dos pedidos e o pagamento aos beneficiários se dará por meio do sistema do Auxílio Reconstrução.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5024721-45.2025.4.04.7100/RS

foto ampla de ginásio transformado em abrigo temporário, mostrando as famílias desalojadas em colchões no chão