JFRS | Verbas remuneratórias

Servidora aposentada da UFRGS consegue reparação financeira por desvio de função

15/08/2025 - 18h48
Atualizada em 15/08/2025 - 18h48
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A 8ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a pagar diferenças remuneratórias para uma servidora aposentada por desvio de função. A sentença, da juíza Paula Weber Rosito, foi publicada no dia 13/8.

A autora relatou ter exercido atividades estranhas ao cargo de “servente de limpeza”, que originalmente ocupava, requerendo a equiparação ao cargo de “auxiliar de veterinária e zootecnia”. Informou que atuava no Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar), trabalhando com alimentação, limpeza e realização de curativos nos animais, dentre outras tarefas.

A alegação é de que o cargo de servente seria classificado como sendo de “nível A”, com remuneração base de cerca de R$2.800,00 e o cargo de auxiliar, de “nível C”, teria remuneração em torno de R$4.200,00.

A UFRGS sustentou que não houve desvio de função e, subsidiariamente, requereu a equiparação ao cargo de “auxiliar de agropecuária”, classificado em “nível B”.

A juíza esclareceu que não se pode reenquadrar servidor público em cargo diverso do qual ingressou, por haver proibição constitucional de investidura em carreira diferente da inicial. Ainda, com base em entendimento dos tribunais superiores, caso haja comprovação do exercício de atividades divergentes do cargo ocupado, o servidor tem direito ao ressarcimento das verbas remuneratórias.

A autora juntou ao processo documentos para fins de comprovar suas alegações, como certificados de cursos de extensão executados pelo Ceclimar nas modalidades atendimento veterinário, fotos em que aparece manejando animais e reportagens de jornais locais. Também foi anexada uma matéria de um jornal da Universidade com a narração da trajetória da servidora, com o detalhamento das tarefas no Centro de Reabilitação de Animais Silvestres e Marinhos (Ceram), onde ela atuou por mais de vinte e cinco anos.

Foram ouvidos, como testemunhas, colegas servidores e um estagiário, que teriam trabalhado com a aposentada por décadas, corroborando, no entendimento da juíza, as alegações e provas apresentadas pela autora.

“Do exame do contexto probatório, verifico a existência de identidade das atividades exercidas pela autora com as previstas para o cargo de ‘Auxiliar de Veterinária e Zootecnia’. (...) atuação da autora junto ao Ceram durante o período imprescrito de 5 anos anteriores à propositura da ação, contemplava a preponderância de atividades mais complexas do que aquela pertinente ao cargo de origem ‘Servente de Limpeza’”, concluiu a magistrada.

A ação foi julgada procedente, sendo reconhecido o desvio de função e devida a reparação remuneratória à servidora. A UFRGS deverá efetuar o pagamento dos valores, incluindo gratificação natalina, férias e respectivo terço, e progressões funcionais, referentes ao período de dezembro de 2018 a dezembro de 2023, data de ajuizamento da ação. O período anterior foi considerado prescrito.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


Fachada do Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (CECLIMAR), da UFRGS.