União deverá indenizar aposentada por inclusão indevida em ação trabalhista
Atualizada em 29/08/2025 - 16h56
A União foi condenada, em ação julgada na 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), a indenizar uma aposentada por tê-la incluído indevidamente no polo passivo de uma ação trabalhista. A sentença, do juiz Eric de Moraes, foi publicada em 19/8.
A autora relatou que, em agosto de 2024, foi efetuado um bloqueio judicial em suas contas bancárias, decorrente de um processo que tramitava na Justiça do Trabalho. Ela informou ter solicitado, por petição nos autos da ação trabalhista, sua exclusão do polo passivo, alegando que se divorciou do ex-marido, réu naquele processo, antes mesmo do início do contrato de trabalho firmado com o autor, objeto daquela discussão.
Foi reconhecida sua ilegitimidade passiva pela juíza trabalhista, não havendo responsabilização pelo pagamento daquela dívida. Foi ordenado o desbloqueio das contas e a exclusão da mulher do processo.
Contudo, conforme documentos juntados ao processo (extratos e relatórios de sistemas bancários), restou demonstrado que novos bloqueios ocorreram em março e em maio de 2025.
A União apresentou documento com informações prestadas pela Justiça Trabalhista, declarando que os dados da autora foram indevidamente mantidos nos sistemas e que a ordem de bloqueio foi reiterada, por meio da funcionalidade “copiar dados para nova ordem”.
O magistrado esclareceu que o “error in procedendo” ocorre na condução processual, nos atos que possam ser equiparados a atos administrativos, havendo a possibilidade de ensejar responsabilização civil do Estado.
“Não há dúvidas de que o bloqueio de valores na conta da autora em mais de uma oportunidade e mesmo depois de instado o juízo (...) do Trabalho acerca do indevido cadastramento da conta da autora para fins de bloqueio com repetição programada, impingiu-lhe constrangimentos que ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano”, concluiu Moraes.
A União deverá pagar indenização de R$5 mil por danos morais causados à autora. Cabe recurso para as Turmas Recursais.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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