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Comissões do CNJ, TRF4 e TJRS realizam visita técnica na Terra Indígena Nonoai

04/09/2025 - 18h29
Atualizada em 05/09/2025 - 11h53
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Nesta semana, entre os dias 2 e 4 de setembro, as Comissões de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) realizaram visitas técnicas à Terra Indígena Nonoai, no norte do estado do Rio Grande do Sul.

As visitas foram conduzidas pelo desembargador Fernando Prazeres, membro da Comissão do CNJ, pela desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak e pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Comissão do TRF4.

As atividades abrangeram visitas em três áreas da terra indígena (Sede, Pinhalzinho e Bananeiras), reuniões com prefeitos e vereadores dos Municípios gaúchos de Nonoai, Gramado dos Loureiros, Planalto e Rio dos Índios, com pessoas atingidas pela demarcação pretendida, com a sociedade civil, além de visitas às áreas em discussão e ocupações urbanas atingidas pela demarcação.

O processo de origem é a Ação Cível Originária 442, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi proposta pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 1991 contra o estado do Rio Grande do Sul, questionando a constitucionalidade dos Decretos Estaduais nº 658/1949 e nº 13.795/1962, que criaram a Reserva Florestal de Nonoai sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos caingangues. A ação também requer a reintegração de posse da área, a declaração da terra como de ocupação indígena tradicional, indenização por uso indevido e exploração da flora, e a condenação do estado aos ônus processuais.

Atualmente, parte da área (16.415 hectares) já foi demarcada e homologada como Terra Indígena Nonoai/Rio da Várzea por Decreto Presidencial de 2003, registrada em nome da União. A área remanescente, cerca de 19 mil hectares, ainda está em disputa, com a presença de ocupantes não indígenas.

Texto e imagens: Sistcon/TRF4


Marco fixado pela Funai