Município de Laguna deve apresentar projeto para restauração do Memorial Tordesilhas
Atualizada em 08/09/2025 - 14h28
A Justiça Federal determinou à Prefeitura de Laguna que apresente um projeto técnico para restauração do Memorial Tordesilhas, no centro de município. A decisão da 1ª Vara Federal de Tubarão, proferida sexta-feira (5/9), atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou a situação de abandono do monumento.
“A elaboração de projeto técnico de possui natureza cautelar e preparatória, destinada a viabilizar eventual execução futura das obras pleiteadas no mérito”, afirmou o juiz Daniel Raupp. “Constitui medida que não esgota o objeto da ação, mas é essencial para fundamentar decisões futuras sobre o real estado de conservação do bem tombado”.
O MPF informou que, desde 2020, apurava o abandono e a depreciação do “Memorial Tordesilhas”, que, embora já tivesse passado por projetos de requalificação e restauração com apoio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a partir de 2008 e 2010, começou a apresentar problemas após 2014 e foi interditado em 2018, por causa de um curto-circuito e de um princípio de incêndio.
De acordo com a ação civil pública do MPF, em 2020, o Iphan notificou o município e lavrou um auto de infração, que resultou na assinatura de um termo de compromisso, pelo executivo municipal, para a execução de reparos emergenciais, apresentação de projeto de restauração e realização das obras.
O compromisso não foi cumprido porque, segundo o município, as duas licitações para contratação das obras não tiveram empresas interessadas, em função da dificuldade de obter orçamentos e encontrar prestadoras especializadas. Em 2024, o MPF expediu uma recomendação para que o município realizasse as obras, mas a situação continuou sem uma solução efetiva.
O projeto deve ser apresentado ao Iphan em 120 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O juiz negou, porém, o pedido para realização imediata das obras. “Embora seja possível cogitar deterioração do bem tombado, a situação perdura há aproximadamente seis anos, desde a interdição ocorrida em 2018, sem demonstração de evento súbito ou extraordinário que caracterize urgência excepcional”, considerou.
“A determinação judicial para realização imediata de obras públicas implica interferência direta na discricionariedade administrativa quanto à definição de prioridades orçamentárias e programas de governo”, concluiu Raupp. Cabe recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5006846-32.2025.4.04.7207/SCnotícias relacionadas
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