Justiça Federal invalida macrozona turística sobreposta a terras indígenas em Palhoça
Atualizada em 18/09/2025 - 06h51
A lei municipal de Palhoça de 2020 que alterou o Plano Diretor e criou uma macrozona turística teve a ineficácia declarada pela Justiça Federal na parte em que se sobrepõe às terras indígenas Morro dos Cavalos e Massiambu. A sentença é da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) e foi proferida quarta-feira (17/9) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
“A sobreposição parcial da macrozona turística com os territórios de tais comunidades vai de encontro ao disposto no art. 231 da Constituição Federal, ao criar risco de exploração indevida das terras indígenas em questão, como os casos já noticiados pela liderança da comunidade indígena Massiambu”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini.
A sentença também considerou que as comunidades não foram ouvidas durante a elaboração da lei. “É fato incontroverso que as comunidades Guarani das terras indígenas de Morro dos Cavalos e Massiambu não foram devidamente consultadas durante o processo legislativo, como determina o art. 6º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, observou o juiz.
A Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais estabelece que “são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.
De acordo com a sentença, imagens apresentadas pelo MPF, referentes às terras indígenas de Massiambu e de Morro dos Cavalos, demonstram sobreposição parcial das áreas correspondentes aos bairros Enseada de Brito e Massiambu Pequeno.
A Terra Indígena Morro dos Cavalos foi reconhecida pela Portaria do Ministério da Justiça nº 771, de 18 de abril de 2008, e homologada pelo presidente da República por meio do Decreto nº 12.290, de 05 de dezembro de 2024. A terra indígena Massiambu é objeto da Portaria 798/PRES, de 25 de maio de 2011, e sua área já foi registrada como bem da União com usufruto exclusivo da comunidade Guarani residente na área.
A decisão obriga o Município de Palhoça a adotar protocolos e orientações regulamentares para que sejam respeitadas as terras e as comunidades indígenas em seu território, inclusive obrigando seus órgãos a realizarem a consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, em questões ou pretensões (projetos de Lei, obras ou atividades) que possam, direta ou indiretamente, atingir ou restringir seus interesses e direitos.
O juiz negou o pedido do MPF em relação às terras indígenas Praia de Fora e Cambirela, ainda em processo de demarcação, por não ter sido “minimamente comprovada a interferência ou a sobreposição da macrozona turística sobre tais comunidades, justamente pela falta de definição de sua localização”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5035832-22.2022.4.04.7200
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